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    Home»Poder e Política»Redução no valor do auxílio emergencial é contestada pelo PCdoB
    Poder e Política

    Redução no valor do auxílio emergencial é contestada pelo PCdoB

    Aquiles Emir22 de março de 202102 Mins Read
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    Valores mais baixos do benefício são incompatíveis com princípios do mínimo existencial

    O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6768) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 109/2021, que fixou limite de R$ 44 bilhões para despesas com o auxílio emergencial a ser pago este ano para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. O partido também questiona a Medida Provisória 1.039/2021, que estabeleceu valores menores para o benefício, que variam de R$ 150 a R$ 375, e pede que sejam iguais aos pagos em 2020 (R$ 600, nos termos da Lei 13.982/2020).

    Na ação, a legenda enfatiza a enorme gravidade do atual estágio da pandemia, com número de contaminação e mortes muito superiores aos verificados em 2020. A despeito disso, argumenta que o Congresso Nacional e o presidente da República editaram atos normativos que fragilizam as medidas de apoio econômico emergencial às pessoas que mais precisam do socorro do Estado. “Há irrefutável confrontação com os princípios do mínimo existencial e da solidariedade intergeracional, da garantia da vedação ao retrocesso social, e, especialmente, da manutenção de condições sanitárias de isolamento para permitir o regular funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS e os meios para uma sadia qualidade de vida para todos, notadamente, para os mais necessitados”.

    O partido pede liminar para suspender a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º da EC 109/2021, quanto à fixação do limite normativo de R$ 44 bilhões, diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da Covid-19. Também pede a suspensão dos efeitos da redução dos valores do novo auxílio (artigos 1º e 2º da MP 1.039/2021), para que os valores sejam, ao menos, iguais ou equivalentes aos estabelecidos no artigo 2º da Lei 13.982/2020, com imediato pagamento.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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