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    Home»Agronegócio»Reforma tributária traz mudanças relevantes para as atividades dos produtores rurais
    Agronegócio


    Reforma tributária traz mudanças relevantes para as atividades dos produtores rurais

    Aquiles Emir2 de fevereiro de 202606 Mins Read
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    Setor deve atentar às alterações nos tributos

    A reforma tributária já é uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em 2023, a Constituição Federal foi alterada para permitir à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de novos tributos sobre o consumo, em substituição aos cinco impostos vigentes: ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI.

    No novo modelo, esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que dividirão a arrecadação. Soma-se a eles o Imposto Seletivo, popularmente denominado “imposto do pecado”, cuja finalidade é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.

    A regulamentação do novo sistema foi consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu definitivamente os tributos previstos na Constituição e promoveu profundas alterações na dinâmica negocial do produtor rural. Segundo o advogado tributarista e agrarista Álvaro Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório no agronegócio, é fundamental considerar que cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros atuam como pessoas físicas, e não como pessoas jurídicas. “Historicamente, o produtor rural pessoa física se preocupava basicamente com o cumprimento de duas obrigações tributárias: a entrega anual da Declaração do Imposto de Renda (IR) e o recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR)”, explica o especialista.

    Até então, os demais tributos incidentes sobre o consumo não impactavam diretamente o produtor rural. Contudo, com a implementação da CBS e do IBS, esses tributos passam a incidir sobre a venda de bens e serviços, o que inclui, expressamente, a produção agropecuária. “Isso gera duas grandes preocupações: o aumento do ônus tributário no momento da comercialização da produção e a elevação significativa da complexidade contábil e fiscal das atividades rurais”, destaca Santos.

    Desde 2019, aqueles com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões já estão obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), destinado exclusivamente à apuração do Imposto de Renda. Entretanto, com a chegada do IBS e da CBS, será necessária a apuração mensal de todas as entradas e saídas da atividade rural, a fim de calcular corretamente os novos tributos e efetuar o recolhimento no mês subsequente.

    Esse novo cenário exigirá um acompanhamento técnico muito mais rigoroso, com assessoria contábil e jurídica especializada e integrada à rotina do produtor. A legislação foi complementada, ainda, pela recente Lei Complementar nº 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor do IBS, criando um órgão interfederativo responsável pela arrecadação, fiscalização e regulamentação desse tributo.

    Com a reforma, altera-se também a lógica da tributação no âmbito interestadual. Antes, o ICMS era recolhido majoritariamente no local de origem da mercadoria. Agora, o novo sistema passa a adotar o princípio do destino, ou seja, a tributação ocorrerá conforme o Estado e o Município onde se encontra o adquirente da produção rural. “O sistema tornou-se muito mais intrincado e exigirá organização, planejamento e atenção às normas infralegais que ainda serão editadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor”, ressalta Santos.

    Mudanças imediatas

    • Destaque obrigatório de CBS e IBS nas notas fiscais
      • Já a partir de 2026, empresas e contribuintes estarão obrigados a emitir notas fiscais com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Embora, inicialmente, esses valores não sejam recolhidos, a informação deverá constar obrigatoriamente no layout da nota fiscal, sob pena de multa equivalente a 1% do valor da operação. “Essa alíquota de caráter experimental permitirá o monitoramento das operações e servirá de base para a definição das alíquotas definitivas ao final de 2026”, explica o advogado.
    • Emissão de notas fiscais na comercialização da produção
      • Ao longo deste ano, o produtor rural deve redobrar a atenção na emissão de notas fiscais relativas à comercialização de soja, milho, gado, algodão, madeira, café, cana-de-açúcar e demais produtos agropecuários. É importante observar que alguns Estados possuem legislações específicas quanto à obrigatoriedade de emissão da nota pelo próprio produtor. “Ainda estamos em um período de debates e ajustes sobre o funcionamento do sistema interfederativo de emissão de notas fiscais, especialmente em Goiás, onde o produtor só consegue emitir todas as notas de venda se tiver prévio credenciamento”, pontua Santos.

    O Cadastro nacional e possível vinculação ao CNPJ é outra preocupação relevante e refere-se à necessidade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A nova legislação prevê que tanto pessoas físicas quanto jurídicas contribuintes dos novos tributos deverão estar inscritas em um cadastro nacional para viabilizar a apuração e fiscalização dos novos tributos. “Isso indica que o produtor rural pessoa física poderá receber um número junto ao CNPJ, sem que, necessariamente, tenha que se constituir como ‘empresa’, a exemplo do que já ocorre em alguns Estados, como São Paulo”, esclarece o especialista.

    Ainda não está definido se esse cadastro será vinculado ao CPF do produtor ou a cada propriedade rural, o que demanda atenção especial, sobretudo para aqueles que possuem mais de um imóvel rural.

    Atenção redobrada – O ano de 2026 marca o início do período de transição, que se estenderá até 2033, durante o qual os regimes tributários antigo e novo coexistirão. Por isso, é imprescindível se antecipar, evitando surpresas e passivos futuros. A busca por assessoria contábil e jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência tributária.

    O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, por exemplo, atua há mais de 10 anos exclusivamente com demandas do agronegócio. Com equipe multidisciplinar altamente qualificada, atende médios e grandes produtores, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial e Sucessório, Meio Ambiente, Tributação Rural, Direito do Trabalho e Previdenciário, acompanhando o produtor “antes, dentro e depois da porteira”.

    É importante destacar que a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS serão obrigatórios para produtores com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Abaixo desse limite, a adesão será facultativa. Além disso, aqueles integrados — vinculados a contratos de integração na produção de suínos, aves, erva-mate, entre outros — não estarão obrigados à apuração e ao recolhimento dos novos tributos, independentemente do faturamento.

    “A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir para as pessoas jurídicas, iniciando-se a cobrança efetiva do IBS e da CBS tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. As alíquotas serão elevadas gradualmente, à medida que os tributos antigos forem sendo extintos, até a completa migração para o novo modelo em 2033”, conclui Álvaro Santos.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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