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    Home»Brasil»Previdência: mantidos cálculo para aposentadoria e economia de R$ 1 trilhão
    Brasil

    Previdência: mantidos cálculo para aposentadoria e economia de R$ 1 trilhão

    Aquiles Emir2 de julho de 201904 Mins Read
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    O relator, deputado Samuel Moreira, na Comissão Especial da Reforma da Previdência durante reunião da comissão destinada a apresentar voto complementar ao seu parecer divulgado no dia 13 de junho.
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    WELTON MÁXIMO

    O fim da isenção da contribuição previdenciária a exportadores rurais permitirá manter a economia com a reforma da Previdência acima de R$ 1 trilhão em dez anos. Segundo o relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o impacto fiscal corresponderá a R$ 1,074 trilhão no período.

    A estimativa inclui a redução de despesas de R$ 933,9 bilhões e aumento de receitas (por meio de alta de tributos e fim de isenções) de R$ 137,4 bilhões. A proposta original, enviada pelo governo em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em uma década, mas não incluía elevação de receitas.

    A primeira versão do relatório tinha reduzido a economia de R$ 1,13 trilhão com o remanejamento para a Previdência Social de R$ 214 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator, no entanto, desistiu da ideia após críticas da equipe econômica e do Congresso.

    Do lado das despesas, o novo relatório projeta economia de R$ 688 bilhões com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga as aposentadorias da iniciativa privada e das estatais; R$ 136 bilhões no Regime Próprio dos Servidores Federais; R$ 74 bilhões com a redução da faixa de renda para receber o abono salarial e R$ 33 bilhões com uma medida para combater fraudes no Benefício de Prestação Continuada (BPC), também incluída hoje no relatório.

    Do lado da arrecadação, Moreira incluiu na proposta o fim da isenção das contribuições dos exportadores rurais para a Previdência Social, que deverá reforçar o caixa do governo em R$ 83,9 bilhões em uma década. A elevação de 15% para 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos deverá gerar R$ 53,5 bilhões em receitas.

    Aposentadoria – O novo relatório da reforma teve a redação da fórmula de cálculo das aposentadorias refeita para manter a proposta original de definir o valor do benefício com base na média de todas as contribuições recolhidas pelo trabalhador. O texto mais claro elimina uma brecha que permitiria uma enxurrada de ações judiciais que poderia anular a economia com a reforma.

    O relator, deputado Samuel Moreira, na Comissão Especial da Reforma da Previdência durante reunião da comissão destinada a apresentar voto complementar ao seu parecer divulgado no dia 13 de junho.
    O relator, deputado Samuel Moreira, na Comissão Especial da Reforma da Previdência durante reunião da comissão destinada a apresentar voto complementar ao seu parecer divulgado no dia 13 de junho. – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    A primeira versão do relatório, divulgada no último dia 13, abria a possibilidade de que os beneficiários excluíssem contribuições “prejudiciais ao cálculo do benefício”. Com a nova redação, está mantida a fórmula da proposta original enviada pelo governo em fevereiro, que atrelava o valor do benefício a 60% da média as contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição.

    Atualmente, o valor do benefício é definido com base na média das 80% das maiores contribuições, eliminando as 20% menores contribuições do cálculo final. Sobre esse valor é aplicado o fator previdenciário, que diminui o benefício à medida que a expectativa de vida aumenta. Desde 2015, o trabalhador pode escapar do fator previdenciário caso a soma de tempo de contribuição e de idade ultrapasse 86 anos para mulheres e 96 anos para homens.

    Contagem de tempo – O voto complementar lido por Moreira hoje na Câmara também impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Ele acrescentou um parágrafo para deixar clara a necessidade de recolhimento das contribuições na concessão de aposentadorias do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos regimes próprios dos servidores públicos.

    Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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