Servidores terão jornada semanal de 3 x 4
AQUILES EMIR
Nesta segunda-feira (20), véspera do Dia de Tiradentes, as repartições públicas não funcionam por conta da decretação de ponto facultativo pelos governos do Estado e Federal, prefeituras, casas legislativas, Judiciário, Ministério Público etc, mas os estabelecimentos comerciais vão funcionar até na data do feriado. Num comunicado divulgado, quinta-feira (16), a Federação do Comércio anunciou que as lojas do segmento lojista têm permissão para abrir nessa data, conforme acordo de trabalho celebrado entre patrões e empregados.
Como as repartições estão fechadas desde sábado (18), isto significa dizer que no intervalo de oito dias serão apenas três dias de trabalho para o funcionalismo, ou seja, uma jornada semanal bem mais generosa do que a reivindicada no Congresso Nacional, pois em vez em vez de 6 x 1 serão 3 x 4.
Vale lembrar que os expedientes nos órgãos públicos serão retomado na quarta-feira (22), porém três dias depois já estarão fechadas novamente porque é sábado, e na próxima semana, mais um fim de semana estendido, pois o 1º de Maio, Dia do Trabalhador, cai numa sexta-feira.
Ao decretar o ponto facultativo, o governador Carlos Brandão comemorou:
“Alô, servidor público estadual! Te prepara que tem fim de semana prolongado chegando, viu Segunda-feira, dia 20, será ponto facultativo, e na terça, 21, é feriado de Tiradentes”, postou ele em suas redes sociais.
No Poder Judiciário, mas para atendimento das demandas urgentes – habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de liminares – ficará em funcionamento o plantão judicial, nas esferas cível e criminal da Justiça de 2º e 1º Graus.
Comércio – De acordo com comunicado da Federação do Comércio, o funcionamento do comércio em São Luís durante o feriado de Tiradentes (21 de abril) está liberado. Na terça-feira (21), feriado nacional, a Convenção Coletiva de Trabalho autoriza o funcionamento dos estabelecimentos situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais das 08h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers, das 10h às 22h.
Nessa data, por se tratar de trabalho extraordinário, as empresas deverão remunerar as horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além do pagamento de gratificação no valor de R$ 53 aos empregados convocados.
As regras acima informadas não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, que se submetem a instrumentos normativos próprios e, por se tratarem de atividades essenciais, contam com autorização para funcionamento em horário livre.




