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    Home»Brasil»Saiba como será o rito do julgamento do recurso de Lula no TRF4
    Brasil

    Saiba como será o rito do julgamento do recurso de Lula no TRF4

    Aquiles Emir24 de janeiro de 201805 Mins Read
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    O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A apelação é contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá, que foi aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Na sessão, os procuradores e advogados de defesa irão se manifestar, e os três desembargadores irão proferir os votos.

    Saiba como será a sessão de julgamento:

    Abertura e relator – A sessão é aberta pelo presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen, às 8h30. Em seguida, começa a leitura do parecer do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.

    Manifestações – Na sequência, o Ministério Público Federal terá 30 minutos para se manifestar.

    Depois do MPF, será a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para o defensor de cada réu. Além de Lula, o processo tem mais seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.

    A estimativa do tribunal é de que essa fase dure cerca de duas horas.

    Votos – Após a manifestação dos advogados, o relator lê o voto. Depois, o revisor, Leandro Paulsen, profere o voto. Em seguida, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus lê seu voto. Os magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem.

    Resultado – Lidos os votos, o presidente da Turma proclama o resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de recursos.

    Próximas etapas – Na análise do recurso, os desembargadores podem seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista para ter mais tempo para avaliar o processo.

    No caso de condenação, a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável. Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar de 3 a 0 pela condeação, mas há desacordo em relação às penas.

    Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, – que somam seis desembargadores – e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère.

    Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.

    “Essas apelações são interpostas depois de apresentados todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados. Os dois tipos de recurso – extraordinário e especial – são analisados, primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário para o STF ou se especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

    No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF.

    Há ainda possibilidade de qualquer desembargador apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do julgamento.

    Prisão – Não há possibilidade de o ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após esgotados todos os recursos no TRF4.

    Eventual candidatura à presidência – Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

    No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.

    “Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.

    Caso triplex – Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do triplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.

    No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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