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    Home»Poder e Política»Sancionada nesta terça lei que torna homicídio contra menor de até 14 anos crime hediondo

    Sancionada nesta terça lei que torna homicídio contra menor de até 14 anos crime hediondo

    Aquiles Emir24 de maio de 20220
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    Homicídio contra menor de 14 anos é crime hediondo

    PEDRO RAFAEL VILELA

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

    A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.

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    “Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza”, afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.

    O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). “As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança”, disse Alê Silva.

    O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

    A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.

    (Agência Brasil)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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