Nesta primeira fase, os jogos são à noite
Apostando na passagem do Brasil para a próxima fase da Copa do Mundo, a partir de quando a maioria das partidas será no turno da tarde, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou um calendário sobre os horários de funcionamento de agências e postos de atendimento bancário. Esses estabelecimentos terão horário especial de atendimento ao público nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Nesta primeira fase, todos os jogos do Brasil são à noite, ou seja, não afetam a jornada dos bancos. Na próxima sexta-feira (19), por exemplo, contra o Haiti, a partida será às 21h30, e no dia 23, contra a Escócia, às 19h.
Caso avance, os jogos poderão ser à tarde e o funcionamento dos bancos muda em dia muda, conforme tabela abaixo:
As agências que já abrem às 09 horas manterão o seu horário de abertura.
Já os horários de expediente dos postos de atendimento e das agências que funcionam em locais especiais, como shopping centers, aeroportos, serão informados diretamente pelo estabelecimento, caso a caso. Todos os estabelecimentos deverão afixar avisos sobre o horário especial de atendimento em local visível ao público, com antecedência.
Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da seleção brasileira, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.
O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
“A recomendação é que os clientes se programem com antecedência para realizar operações que exigem atendimento presencial e, sempre que possível, utilizem os canais digitais, que estarão disponíveis normalmente e oferecem conveniência, agilidade e segurança”, afirma Raphael Mielle, diretor de Serviços e Segurança da Febraban.
A medida busca conciliar o atendimento à população com a segurança operacional das agências e dos serviços de transporte de valores, e está de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecer o horário de atendimento ao público em suas dependências.




