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    Home»Maranhão»Secretaria da Saúde atualiza procedimento para isolamento de casos da Covid-19

    Secretaria da Saúde atualiza procedimento para isolamento de casos da Covid-19

    Aquiles Emir13 de dezembro de 20220
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    Passageiros e funcionários circulam vestindo máscaras contra o novo coronavírus (Covid-19) no Aeroporto Internacional Tom Jobim- Rio Galeão
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    Objetivo é evitar propagação do vírus

    A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou uma nova nota técnica que atualiza sobre as recomendações e orientações a respeito do período de isolamento para a população em geral e trabalhadores maranhenses, sejam eles da rede pública ou privada, com suspeita ou confirmação da Covid-19. O Maranhão apresenta queda na média móvel de casos em relação aos últimos sete dias.

    A superintendente de epidemiologia da SES, Tayara Pereira, explica que o objetivo das alterações é a redução da transmissão e disseminação do SARS-CoV-2, causador da doença. “O isolamento de sintomáticos e seus contatos próximos é considerada uma das principais medidas para controle da pandemia, a medida que reduz a quantidade de contatos entre os infectados e os não infectados, quebrando assim a cadeia de transmissão”, afirma.

    De acordo com o documento, pessoas com quadro de síndrome gripal leve com confirmação para Covid-19, seja por meio laboratorial ou clínico, devem iniciar o isolamento respiratório domiciliar imediatamente. A suspensão do isolamento se dará no sétimo dia do início dos sintomas se estiver sem febre, sem usar medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, sem a necessidade de realizar novo teste.

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    Caso o paciente tenha acesso à testagem em serviço de saúde, o isolamento respiratório domiciliar pode ser reduzido e suspenso no quinto dia do início dos sintomas se apresentar resultado de teste de biologia molecular não detectável ou não reagente realizado no quinto dia do início dos sintomas, desde que também permaneça sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.

    Se o paciente permanecer sem melhora dos sintomas respiratórios ou tiver febre no sétimo dia após o início dos sintomas, ou se apresentar novo exame positivo realizado a partir do quinto dia do início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até o décimo dia.

    Em todas as situações, o uso de máscaras é necessário até o décimo dia completo do início dos sintomas. A nota técnica completa está disponível no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.ma.gov.br).

    Assintomáticos – Os pacientes assintomáticos com teste positivo para Covid-19 devem iniciar o isolamento respiratório imediatamente e esse poderá ser suspenso no sétimo dia completo após a data da coleta da amostra, sem a necessidade de realizar novo teste, desde que permaneçam assintomáticos durante todo o período.

    Caso o paciente tenha acesso a testagem, o isolamento respiratório domiciliar pode ser reduzido e suspenso no quinto dia a contar da data da primeira coleta, desde que permaneça assintomático durante todo o período. O uso de máscaras é necessário até o décimo dia completo do início dos sintomas.

    Quadro moderado – As medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 10 dias da data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.

    Quadro grave – As medidas de isolamento e precaução para esse público devem ser iniciadas imediatamente e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre, sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.

    Quadro Grave em Imunossuprimidos – As medidas de isolamento e precaução devem ser iniciadas imediatamente e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, desde que sem febre há 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. A estratégia baseada em testagem laboratorial para descontinuidade do isolamento deve ser considerada nessa população, a critério médico.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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