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    Home»Negócios»Secretaria de Fazenda notifica 5,3 mil empresas do Simples
    Negócios

    Secretaria de Fazenda notifica 5,3 mil empresas do Simples

    Aquiles Emir24 de janeiro de 201702 Mins Read
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    A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) vai notificar 5,3 mil empresas do Simples Nacional no próximo dia 1º de fevereiro, por meio do sistema de autoatendimento Sefaznet/Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que foram encontradas diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no período de 2012 a 2016.

     

    No aviso, a Sefaz orienta os contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.

     

    Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, em 2016, a Secretaria da Fazenda já notificara as empresas do Simples Nacional a regularizarem o PGDAS-D declarado para a Receita Federal, em decorrência de constatação de que as mesmas tinham omitido receita bruta mensal no período de 2012 a 2015, após cruzamento de dados com a DIEF, informada para a Sefaz.

     

    O secretário Marcellus Ribeiro (foto) esclareceu que, na ocasião, a Sefaz não considerou as vendas de mercadorias efetuadas com a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e a Nota Fiscal do Consumidor – Série “D”, também declaradas no sistema DIEF.

     

    Em função dessa imprecisão, a Sefaz vai fazer a nova malha PGDAS-Dversus SISTEMA DIEF, agora abrangendo o período de 2012 a 2016, esclareceu o dirigente fazendário.

     

    A malha terá por base informações da Receita Bruta Total mensal declarada no PGDAS-D, comparadas com as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Cupom Fiscal e Nota Fiscal do Consumidor série “D” – informadas na DIEF.

     

    Os contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as devidas retificações no PGDAS-D, ou para contestarem o levantamento fiscal realizado, enviando suas alegações para o e-mail:snpgdasdxdief@sefaz.ma.gov.br.

     

    A Sefaz informou, também, que as empresas que estavam suspensas do cadastro em decorrência da malha 49, diferença de faturamento no PGDAS-D x DIEF, foram reabilitadas até a concretização do novo relatório e a emissão do novo aviso/notificação em 01.02.2017.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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