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    Home»Agronegócio»Secretaria de Fazenda prorroga até junho recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares
    Agronegócio

    Secretaria de Fazenda prorroga até junho recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares

    Aquiles Emir2 de março de 202402 Mins Read
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    Produtor rural deve acessar a plataforma Sifma

    A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-MA), por meio da portaria nº 61/2024, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 04 de junho de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a mil hectares, relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).

    Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da RedeSim/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos “Shapefile” pela plataforma do  Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Sifma), conforma portaria nº 526/2023), da Sefaz-MA.

    Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

    O sistema já está habilitado para recadastramento do Produtor Rural Pessoa Física. Já o recadastramento para Produtor Rural Pessoa Jurídica está indisponível temporariamente no portal do Empresa Fácil. Tão logo seja restabelecido a opção para produtor pessoa jurídica, será informado por meio do portal da Sefaz-MA.

    A Sefaz-MA informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.

    A atualização das informações cadastrais deverá ser feita inicialmente pelo portal Empresa Fácil (https://www.empresafacil.ma.gov.br/) no menu Sefaz-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

    Após o recadastramento no portal do Empresa Fácil, o produtor rural deve acessar a plataforma Sifma (https://sifma.sefaz.ma.gov.br/) para envio dos arquivos de georreferenciamento das propriedades rurais e informações sobre a produção agrícola.

    Os arquivos em formato “Shapefile” das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma Sifma com acesso pelo portal Sefaz, no menu “Produtor Rural/Sifma”.

    Entre os dias 04 de junho e 04 de julho 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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