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    Home»Negócios»Secretários de Fazenda negam que preço de combustíveis se deve a tributação estadual
    Negócios

    Secretários de Fazenda negam que preço de combustíveis se deve a tributação estadual

    Aquiles Emir8 de fevereiro de 202105 Mins Read
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    Manifesto é uma reação à fala do presidente Jair Bolsonaro 

    Secretários estaduais de Fazenda de todo o país se manifestaram contra a instabilidade dos preços de combustíveis, por meio de nota oficial do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), publicada sexta-feira(06).

    “Não houve ou há alteração, por parte dos Estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis. Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais”, dizem os secretários em nota do Comsefaz.

    Segue, na íntegra, a nota assinada conjuntamente pelos secretários de Fazenda do país:

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em face das renovadas instabilidades experimentadas pelo setor produtivo e pela população após a alteração da política de preços dos combustíveis pelo Governo Federal em 2017, manifestam-se sobre a continuidade dos efeitos dessa sistemática:

    Não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis.

    Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais.

    Com a abertura do mercado de distribuição de combustíveis, os preços passaram a ser definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Assim, cada distribuidora possui autonomia para fixar seu valor de venda, retirando do Estado o poder de regular o mercado de venda dos combustíveis. Os combustíveis derivados de petróleo são insumos essenciais para nossa economia e a excessiva flutuação de seus preços compromete a atividade produtiva.

    Nas etapas de extração, produção, distribuição e comercialização de petróleos e seus derivados, incidem diretamente sobre as empresas que operam nesse setor não só o ICMS, mas também outros tributos federais, como o PIS/COFINS, IRPJ e a CSLL, que compõem o custo e, consequentemente, contribuem na forma do preço de bomba. Mas, de qualquer forma, a tributação é mero sintoma dos fatos analisados e não a causa. O problema sempre foi o grau de volatilidade internacional do segmento que atualmente é comunicado sem gerenciamento ao setor produtivo.

    Desde 2018, as Fazendas Estaduais têm divulgado notas públicas sobre a necessidade de se reparar as disfunções da atual política de preços, porquanto a sua volatilidade característica inflige ao setor produtivo uma carga de imprevisibilidade que não tem favorecido aos empreendimentos nacionais.

    Somente uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional poderá reorganizar essa e outras receitas dos entes federados e decidir sobre novas formas de incidência reequilibrando o seu alcance nos setores estratégicos. A tributação brasileira, diferente do que acontece nas economias mais avançadas, possui mecânica de incidência que se precipita mais sobre os produtos de consumo e serviços que sobre a renda e o patrimônio. A mesma oportunidade de reforma poderá ainda modernizar a nossa matriz de financiamento de serviços públicos, sem descuidar que o federalismo fiscal seja igualmente preservado, garantindo as receitas suficientes para as competências que a nossa Constituição Federal confia aos entes federados.

    De todo modo, as Fazendas dos Estados se colocam à disposição para dialogar sobre este tema, respeitando-se as premissas postas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para toda renúncia de receita, deve haver respectiva e proporcional compensação.

    SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL

    RAFAEL TAJRA FONTELES
    PRESIDENTE DO COMSEFAZ
    SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

    ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE

    GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS

    JOSENILDO SANTOS ABRANTES
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ

    ALEX DEL GIGLIO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS

    MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
    SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA

    FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
    SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

    ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
    SECRETÁRIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

    ROGÉLIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
    SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
    SECRETÁRIA DE ECONOMIA DO GOIÁS

    MARCELLUS RIBEIRO ALVES
    SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO

    ROGÉRIO GALLO
    SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO

    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

    FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

    RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ

    MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA PARAÍBA

    RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    GUILHERME MACEDO DOS REIS MERCÊS
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FASENDA DO RIO DE JANEIRO

    CARLOS EDUARDO XAVIER
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE

    MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
    SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL

    PAULO ELI
    SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA

    MARCOS JORGE DE LIMA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA

    HENRIQUE MEIRELLES
    SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

    SANDRO HENRIQUE ARMANDO
    SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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