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    Home»Negócios»Secretaria da Fazenda autua 102 empresas em R$ 50 milhões por falta de destaque do ICMS
    Negócios

    Secretaria da Fazenda autua 102 empresas em R$ 50 milhões por falta de destaque do ICMS

    Aquiles Emir29 de abril de 202502 Mins Read
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    Empresas têm trinta dias para pagar crédito tributário 

    A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) emitiu autos de infração cobrando R$ 50 milhões de ICMS, multa e juros a 102 empresas por não destacarem o ICMS nas notas fiscais de vendas de mercadorias tributadas.

    A ação fiscal massiva liderada pela Unidade Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que as empresas emitiram notas fiscais eletrônicas de maneira incorreta, deixando de destacar ICMS nas operações de saídas com mercadorias tributadas e, por consequência, deixando de recolher imposto, no todo ou em parte, conforme apurado no levantamento fiscal.

    A fiscalização teve por base o exame minucioso do Código de Regime Tributário (CRT) que é um campo de preenchimento obrigatório na nota fiscal, que deve estar de acordo com o cadastro da empresa na Sefaz. Este código especifica o regime de pagamento do ICMS a ser utilizado na emissão dos documentos fiscais.

    A utilização incorreta do CRT tem consequências diretas no processo de validação dos documentos fiscais, especificamente, no processo de validação das informações inerentes ao destaque do ICMS.

    Durante a fiscalização iniciada em 2024, as empresas foram notificadas para corrigirem seus sistemas de emissão de documentos fiscais a fim de que estes refletissem o Regime Tributário conforme registrado no Cadastro da Sefaz. As empresas que não se regularizaram tiveram suas apurações tributárias mensais refeitas para considerar o valor do imposto não lançado na Declaração Fiscal.

    A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal alerta para a observância da Nota Técnica 2022.003- Projeto Nota Fiscal Eletrônica, que torna obrigatória a utilização do Regime Tributário existente no Cadastro da SEFAZ, quando da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (Mod. 55 e 65).

    As empresas autuadas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência, para pagar o crédito tributário integralmente com redução da multa em 60% ou parcelar o crédito tributário. Para impugnar, deve apresentar documentação, dentro do prazo legal, no site da Sefaz, Processo Administrativo Fiscal-PAFe (https://www.sefaz.ma.gov.br/sipaf), acessando o menu “Meus Autos”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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