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    Home»Negócios»Sefaz recupera de uma única empresa créditos tributários de R$ 263,6 milhões devidos ao Estado

    Sefaz recupera de uma única empresa créditos tributários de R$ 263,6 milhões devidos ao Estado

    Aquiles Emir5 de dezembro de 20240
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    Empresa aderiu ao parcelamento do valor não recolhido

    A Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Estado do Maranhão, em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), conseguiu recuperar, junto a uma única empresa, R$ 263,6 milhões de créditos tributários. Os dois órgãos são responsáveis pela criação do Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários, de empresas em processo de recuperação judicial, oferecendo redução em multas e juros para pagamento à vista ou parcelado.

    Com o benefício, diversas empresas já aderiram ao parcelamento especial. Entre elas, esta, cujo nome não foi revelado, que entrou com pedido de parcelamento implica na confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto.

    A adesão ao parcelamento especial deverá ser feita até o dia 22 de dezembro, a pedido do devedor, instruído com o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial, formalizado junto à agência de atendimento da Sefaz.

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    Condições de pagamento – Para os débitos tributários, a redução das multas e dos juros chega a 95% para pagamento à vista ou em 48 parcelas, e 70% a 90% para parcelamentos, que podem chegar a 180 vezes.

    Os débitos tributários relativos a penalidades pecuniárias por mero descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 50% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes, para pagamento à vista.

    Já para os débitos não tributários, quando a dívida principal não se referir a multa punitiva (de ofício), os descontos serão de 90% para pagamento à vista e 50% a 75% quando for parcelamento. Quando a dívida principal se referir a multa punitiva (de ofício), o desconto será de 80% para pagamento à vista e 50% a 70% quando for parcelamento.

    As parcelas serão atualizadas, mês a mês, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

    O não pagamento da primeira parcela ou parcela única implicará no cancelamento do parcelamento especial, entre outras hipóteses definidas na Lei nº 12.339 de 3 de julho de 2024.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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