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    Home»Poder e Política»Segunda Turma do Supremo garante a Lula acesso a arquivos da Operação Spoofing

    Segunda Turma do Supremo garante a Lula acesso a arquivos da Operação Spoofing

    Aquiles Emir9 de fevereiro de 20210
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    Colegiado negou pedido de membros do Ministério Público de reconsideração da decisão

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, não admitiu o recurso interposto por procuradores integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato e manteve o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito. O colegiado entendeu que os membros do Ministério Público de primeiro grau não possuem legitimidade para postular na causa.

    A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.

    Compartilhamento – Em novembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação (RCL) 43007, havia autorizado o acesso de Lula aos arquivos que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e aos que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em dezembro, após os advogados do ex-presidente sustentarem que o acesso continuava sendo negado, o ministro reiterou a determinação.

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    Os procuradores da República, então, recorreram da decisão pleiteando a revogação da autorização de compartilhamento ou, caso já tivesse ocorrido a entrega, que o ex-presidente fosse impedido de utilizar o conteúdo para qualquer finalidade, inclusive em defesas judiciais. Eles alegavam que Lula, por não figurar como vítima da atuação dos hackers investigados da Operação Spoofing, não teria legitimidade para pedir acesso aos arquivos apreendidos.

    Falta de legitimidade – Ao proferir o voto condutor do julgamento, o relator da reclamação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros, os procuradores de primeiro grau, alheios ao conflito, intervieram nos autos contra decisões tomadas pelo Supremo, mesmo sem interesse na causa. Os únicos polos legitimados para contestar os objetos da reclamação, explicou, são o procurador-geral da República e o próprio Lula, autor da reclamação e réu na ação penal perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Lewandowski frisou que os trechos que vieram a público não veicularam quaisquer comunicações de natureza pessoal ou familiar nem expuseram a vida privada ou a intimidade de nenhum dos interlocutores, mas apenas supostos diálogos travados por membros do Ministério Público entre si e com Sérgio Moro acerca de investigações e ações penais em pleno exercício das respectivas atribuições e em razão delas. A seu ver, essas conversas não estão cobertas pelo sigilo.

    Validade das provas – O ministro observou que não se discute, no caso, a validade das provas obtidas na operação, mas apenas o acesso a elementos que estavam em poder do Estado e foram periciados. Lewandowski ressaltou que há três anos o acesso vem sendo negado à defesa do ex-presidente, contrariando determinações expressas do STF. A questão relativa à autenticidade ou valor probatório do conteúdo será resolvida no âmbito dos processos em que vier a ser juntado.

    Parceria indevida – Sem entrar no mérito das mensagens, Lewandowski observou, no entanto, que o conteúdo que veio à tona, até o momento, é extremamente grave e impactante e que deve causar perplexidade em quem tem o mínimo conhecimento acerca do devido processo legal. “A pequena amostra do material já se figura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação”, disse. Parte das conversas mostra tratativas com autoridades estrangeiras, que teriam interferido em investigações à revelia dos trâmites legais, especialmente as referentes à Odebrecht.

    Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator.

    Plenário – O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas ao reconhecer a legitimidade dos procuradores, na condição de terceiros prejudicados. Segundo ele, a garantia ao devido processo legal e à ampla defesa deve ser estendida a todos. Fachin ponderou, ainda, que a decisão que retirou o sigilo da reclamação atinge diretamente os direitos à personalidade e à intimidade dos procuradores e seus familiares. O ministro votou pelo acolhimento do pedido de reconsideração para que o material coletado não seja utilizado em nenhum processo, até que o Plenário decida sobre a validade das informações, sobre o compartilhamento e sobre a competência para analisar esse pedido.

    (Do STF)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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