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    Home»Negócios»Aprovada MP da Liberdade Econômica sem regras para trabalho aos domingos
    Negócios

    Aprovada MP da Liberdade Econômica sem regras para trabalho aos domingos

    Aquiles Emir22 de agosto de 201906 Mins Read
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    O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares.

    A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.

    De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

    O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

    Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Senadores reunidos. Participam: senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE); senador Jorginho Mello (PL-SC); senador Otto Alencar (PSD-BA); senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

    Pontos polêmicos – Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”.

    Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara.

    Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

    A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família.

    Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa.

    Tempo – O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida.

    O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara.

    — Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego.

    Resultado de imagem para carteira de trabalho digital

    Carteira digital – Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

    O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.

    Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

    Simplificação – Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

    A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

    Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

    Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver em compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora, ainda, os prazos para licença ambiental.

    Apesar dessa exceção para as licenças ambientais prevista no texto, senadores como Eliziane Gama (PPS-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que a MP coloca em risco o meio ambiente. Randolfe informou que seu partido apresentará um projeto para corrigir esse erro.

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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