Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    7, novembro, 2026 Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Negócios»Senado aprova mudança de regras para distrato na compra de imóveis
    Negócios

    Senado aprova mudança de regras para distrato na compra de imóveis

    Aquiles Emir23 de novembro de 201802 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Senado concluiu nesta quarta-feira (21) a votação do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. 

    O texto-base havia sido aprovado na terça-feira (20) e as emendas foram votadas nesta quarta. As mudanças aprovadas em Plenário foram as mesmas acatadas no relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e aprovadas há duas semanas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), acrescidas de uma mudança de redação.

    No Plenário, na votação simbólica, as alterações foram rejeitadas, mas a verificação de quórum pedida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) levou à aprovação das emendas, por 32 votos a 23.

    Com as mudanças, a matéria volta à análise da Câmara.

    O que determina o PLC 68/2018
    Em caso de inadimplemento do vendedor
    • O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.
    • Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.
    • O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago.
    • É vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador.
    Em caso de inadimplemento do comprador
    • O inadimplente é punido com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.
    • O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.
    • O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido entregue.
    • Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato.
    • A rescisão do contrato permitirá que o comprador tenha de volta o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção.

    (Agência Senado)

    Previous ArticleCasamento de Onyx Lorenzoni reúne personalidades do novo governo
    Next Article Plataforma Sesi Viva+ facilita gestão de segurança e saúde nas empresas
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Negócios


    Papai Noel chega ao São Luís Shopping neste sábado para abrir a temporada natalina

    6 de novembro de 2026
    Negócios


    Primeira loja Malwee Active do Brasil será inaugurada nesta sexta-feira em São Luís

    6 de novembro de 2026
    Negócios


    Instituto Euvado Lodi oferece cursos de educação empresarial no mês de novembro

    3 de novembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 9   +   9   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Fluminense vence Vitória e se garante no G4 da Série A do Brasileirão

    6 de novembro de 2026


    Turismo registra crescimento de 20,3% nos empregos formais no Maranhão desde 2023

    6 de novembro de 2026


    Sacerdotisa Analu Portugal alerta brasileiros para estocarem água e comida e prevê crise em até cinquenta dias

    6 de novembro de 2026


    Festival Mempodera promove vivência de wrestling para meninas em São Luís do Maranhão

    6 de novembro de 2026


    Presidente Lula anuncia que pretende levar o Brasil à condição de um país desenvolvido daqui a quatro anos

    6 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.