Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Senado bota na Constituição criminalização pelo porte de drogas, que segue para Câmara
    Poder e Política

    Senado bota na Constituição criminalização pelo porte de drogas, que segue para Câmara

    Aquiles Emir16 de abril de 202407 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Placar em segundo turno ficou em 52 a 9

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas.

    O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos Deputados.

    O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

    “A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência”, afirmou Pacheco.

    Na opinião do relator, Efraim Filho (União-PB), as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.

    A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

    A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

    Sessões de discussão – A primeira sessão de discussão da matéria em primeiro turno foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira (16) foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição.

    Discursaram favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas os senadores Magno Malta (PL-ES), Dr. Hiran (PP-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Marcos Rogério (PL-RO), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ireneu Orth (PP-RS), Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Rogério Marinho (PL-RN), Wilder Morais (PL-GO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Seif (PL-SC), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira (PP-PI), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o STF.

    Também argumentaram que a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores de 18 anos, e potencializou doenças psíquicas. Segundo os defensores da proposta, pesquisas já mostraram que a grande maioria da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

    Discursaram pela rejeição da PEC 45/2023 os senadores Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Beto Faro (PT-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN) e outros. Eles defenderam que o STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza”, aumentando ainda mais a prisão de pessoas pobres e negras com pequenas quantidades de entorpecentes. Além disso, afirmaram que a aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de drogas no país.

    Na segunda-feira (15), o Senado havia promovido uma sessão de debate temático no Plenário sobre a PEC 45/2023. A sessão expôs opiniões divergentes de senadores e especialistas. No ano passado, a matéria já havia sido tema de outra sessão no Plenário. Em março de 2024, a PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Traficante ou usuário – O texto aprovado não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários.

    Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores estabelece a diferença entre usuários e traficantes.

      • “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

    Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.

    Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

    Na justificativa da PEC 45/2023, Rodrigo Pacheco explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas que não permitem o encarceramento.

    “Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, argumenta Pacheco.

    Julgamento no STF – A PEC 45/2023 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco após repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF, iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha, e o julgamento foi suspenso após a morte do ministro Teori Zavascki.

    Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização, a então presidente da Corte, Rosa Weber, votou no mesmo sentido. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da lei. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante.

    Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.

    (Agência Senado)

    FIEMA
    Previous ArticleAmérica inscreve Romário para disputa da Série A2 do Campeonato Carioca
    Next Article Sampaio empata no último minuto primeira partida da final do Maranhense
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Lula lidera corrida presidencial em cenários de primeiro e de segundo turno na pesquisa Futura/Apex

    22 de maio de 2026
    Poder e Política


    Prefeita Esmênia Miranda sanciona lei que cria Secretaria Municipal da Mulher e amplia ações voltadas público feminino

    22 de maio de 2026
    Poder e Política


    Deputado Rubens Pereira Júnior apresenta projeto que cria programa nacional para valorizar produtos sustentáveis

    20 de maio de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 2   +   2   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Maio é mês de aniversário dos dois veículos da mídia impressa que sobreviveram no Maranhão, onde somente em São Luís, até o início dos anos 2000, eram mais de dez diários. Dia 1º, O Imparcial completou cem anos, e dia 29, o Jornal Pequeno completa 75, mas a festa será neste sábado (23). Vida longa aos dois.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Antiga lanchonete Ferro de Egomar é mais um prédio do centro histórico, desocupado, colocado à venda

    23 de maio de 2026


    Governo do Maranhão realiza a maior promoção de policiais da história e contempla mais de 3,5 mil militares

    23 de maio de 2026

    Dia do Automóvel traz alento em melhorar segurança viária

    23 de maio de 2026


    Sorteio de aniversário da Mega-Sena neste sábado (23) tem premiação estimada em R$ 300 milhões, e não acumula

    22 de maio de 2026


    Ex-deputada Carla Zambelli comemora liberdade obtida na Justiça Italiana postando vídeo nas redes sociais

    22 de maio de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.