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    Home»Brasil»Servidores federais podem aderir a demissão voluntária até 31 de dezembro
    Brasil

    Servidores federais podem aderir a demissão voluntária até 31 de dezembro

    Aquiles Emir13 de setembro de 201703 Mins Read
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    A portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que traz as orientações sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para o servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional está publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União. A adesão ao programa pode ser feita de hoje até o dia 31 de dezembro. A portaria também estabelece as orientações para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.

    O programa foi anunciado pelo governo em julho. O servidor que tiver o pedido de PDV aprovado terá assegurada indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício.

    Não poderá aderir ao programa o servidor que se encaixar em situações como estar em estágio probatório, ter cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda ter se aposentado em cargo ou função pública e voltado ao trabalho.

    No caso de algumas carreiras como agente penitenciário federal, advogado da União, papiloscopista, perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a adesão ao programa poderá corresponder ao máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados.

    A portaria estabelece que o servidor que aderir ao PDV receberá o acerto financeiro correspondente à indenização das férias a que tiver direito, inclusive das acumuladas, se for o caso, e ao pagamento proporcional da gratificação natalina.

    Redução de jornada – A redução de jornada se aplica a ocupantes de cargo de provimento efetivo. O servidor poderá requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para seis ou quatro horas diárias e 20 ou 30 horas semanais.

    De acordo com a portaria, os integrantes das carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a redução de jornada.

    Terão direito de preferência na concessão quem tiver filho de até 6 anos de idade, responsáveis pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência que constem como dependente e servidores com maior remuneração.

    A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração pública.

    Licença – Servidores de cargo em provimento efetivo poderão requerer licença incentivada sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período. O período de concessão referente aos exercícios 2017 e 2018 será encerrado em 31 de dezembro de 2018. Quem obtém a licença recebe pagamento correspondente a três vezes a remuneração recebida.

    Uma vez concedida, a licença não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou de acordo com o interesse da administração. Os integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a licença sem remuneração.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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