Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Negócios»Site de pagamento PagSeguro condenado pela Justiça do Maranhão por bloquear conta de usuário
    Negócios

    Site de pagamento PagSeguro condenado pela Justiça do Maranhão por bloquear conta de usuário

    Aquiles Emir30 de janeiro de 202304 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Bloqueio teria sido medida de segurança a favor do cliente

    Um site de pagamentos via internet foi condenado a indenizar um usuário no valor de 4 mil reais. Motivo? O bloqueio, sem justificativa ou aviso prévio, da conta do usuário durante dez dias. A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e tem a assinatura da juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial.

    O autor afirmou na ação, que teve como demandada o PagSeguro Internet Ltda, possuir conta bancária junto ao réu e que, em 07 de maio de 2022, foi surpreendido com o seu bloqueio. Alegou que tentou resolver a situação administrativamente por diversas vezes, mas não obteve êxito.

    Diante disso, acionou a Justiça, pedindo liminarmente o desbloqueio do saldo, além de indenização por danos morais. À época, a liminar foi concedida. Em sua contestação, o réu alegou, no mérito, que o caso não deveria ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a parte autora não utiliza o serviço do réu como destinatária final. Segundo ele, os vendedores que contratam o serviço do PagSeguro passam por análises frequentes, e se for constatada alguma divergência de informações, solicita-se ao cliente que o mesmo apresente a documentação pertinente, a fim de comprovar a utilização dos serviços prestados pelo réu dentro do que é permitido pelo contrato pactuado bem como as regras de uso da empresa.

    Assim, o bloqueio preventivo em questão foi efetuado em virtude das transações efetuadas com o mesmo Bin, ou seja, com o mesmo cartão, ocasião em que foram solicitados documentos para a parte autora com a finalidade de comprovar a veracidade e licitude das transações, bem como esclarecimentos acerca da atividade comercial. O autor encaminhou documentos para análise, sendo apenas cinco deles provados e quatro não passaram pela análise.

    Acrescenta que o bloqueio temporário efetuado na conta reclamada pela parte autora ocorreu em conformidade com as cláusulas pactuadas entre as partes, não merecendo prosperar a alegação da parte autora quanto a suposta falha na prestação do serviço.

    Consumidor – “Importa salientar que, sendo a autora consumidora dos serviços prestados pelo demandado, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Note-se que há indícios de que o reclamante não utiliza a conta apenas para depósito de valores de seu labor, mas também a utiliza para fins pessoais, com transações diversas (…) Portanto, há efetiva prestação de serviço bancário pelo réu, o que enseja a aplicação do CDC”, entendeu a juíza.

    E prosseguiu: “Analisando os autos, entendo que a falha na prestação de serviços é evidente, pois após o próprio processo administrativo, a requerida observou que não haviam motivos para o bloqueio e liberou a utilização da conta (…) Assim, a alegação do autor está bem embasada, já que as provas que estavam ao seu alcance foram produzidas, restando clara a falha na prestação de serviço pelo banco, o que fez com que o demandante, sem qualquer aviso prévio, tivesse sua conta e as transações bancárias bloqueadas por dez dias, tempo que excede em muito o razoável para qualquer análise de fraude”.

    Para a Justiça, ficou demonstrada a ilegalidade na atitude da reclamada, a qual ensejou a reparação por danos morais pretendida, pois não há que se cogitar simples aborrecimento, não restando dúvida de que o autor foi ofendido moralmente diante da falha na prestação de serviços. “Esclareço que o dano moral não apresenta a mesma correlação indenizatória aplicada aos danos materiais, os quais devem corresponder à exata extensão do dano (…) O dano extrapatrimonial visa proporcionar à vítima uma compensação, pois impossível a recomposição patrimonial, bem como a sua recomposição do status quo anterior”, pontuou, finalizando pela condenação da empresa requerida.

    Previous ArticlePrazo para solicitar negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União termina nesta terça-feira
    Next Article Demanda por crédito no Maranhão cai 30,4% em 2022, a segunda menor na região Nordeste
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Negócios


      Prêmio IEL 2026 reconhece jovens e empresas que transformam desafios em inovação

      18 de agosto de 2026
      Negócios


      Vale abre inscrições para Programa de Estágio Técnico com vinte vagas para o Maranhão em São Luís e Açailândia

      17 de agosto de 2026
      Negócios


      Sistema Fecomércio apresenta soluções de gestão, inovação e protagonismo feminino na Feira do Empreendedor

      17 de agosto de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 2   +   4   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      O candidato mais rico ao Governo do Maranhão , acredite é do Partido dos Trabalhadores (PT), Felipe Camarão, que não é operário, segundo informações dadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Três dizem não ter nada a declarar.

      Compartilhar
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje

      Fiema firma parceria para Agenda Estratégica da Economia do Mar

      18 de agosto de 2026


      Prêmio IEL 2026 reconhece jovens e empresas que transformam desafios em inovação

      18 de agosto de 2026


      Carlos Brandão recorre ao Supremo contra medidas do ministro Flávio Dino, de quem foi vice por sete anos

      18 de agosto de 2026


      Ministros Flavio Dino e Alexandre de Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para exercício do Jornalismo

      18 de agosto de 2026


      Finep destina quase R$ 150 milhões para fortalecer a infraestrutura de pesquisa na Amazônia Legal

      18 de agosto de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.