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    Home»Maranhão»SMTT desmonta estacionamentos privados nas vias públicas de São Luís
    Maranhão

    SMTT desmonta estacionamentos privados nas vias públicas de São Luís

    Aquiles Emir9 de novembro de 202402 Mins Read
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    Prática é adotada por “cuidadores” de veículos

    A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) realizou, quinta-feira (07), mais uma operação para a retirada de cones, cavaletes, caixotes, além de outros objetos utilizados para bloquear e demarcar vagas de estacionamento de veículos em vias públicas. As reservas desses espaços é feita por “cuidadores” de veículos, os chamados flanelinhas.

    A prática de reservar espaço público para exploração comercial é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    A ação foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade, especialmente nas ruas transversais, Praça Dom Pedro II e bairro Madre de Deus e resultou na apreensão de dezenas de materiais que eram utilizados para guardar vagas de estacionamento ou em calçadas.

    “Além de fiscalizar de forma permanente essa prática, que fere o Código de Trânsito Brasileiro, em São Luís, atuamos por meio de diversas denúncias em relação à obstrução dos espaços públicos, principalmente no Centro de São Luís”, explicou Diego Rodrigues, secretário municipal de Trânsito e Transportes.

    SMTT intensifica o combate ao uso ilegal de cones para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos

    Legislação – A medida está prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é aplicada a pessoas físicas ou jurídicas infratoras, e diz que “obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração”.

    O CTB também prevê que pode ser aplicada multa, mesmo sem veículo envolvido, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022. Nessas infrações, a Pessoa Física ou Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.

    Desde o ano passado, a SMTT realiza esse tipo de operação, em toda a capital maranhense, informando flanelinhas, donos e gerentes de estabelecimentos comerciais, síndicos de condomínios e prédios empresariais sobre a prática irregular de utilização de cones, cadeiras, caixotes e outros objetos para reservas vagas. Todo o material recolhido é levado para o pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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