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    Home»Poder e Política»Alegando prescrição, juíza federal rejeita pedido para reabrir ação contra Lula no caso do Sítio Atibaia
    Poder e Política

    Alegando prescrição, juíza federal rejeita pedido para reabrir ação contra Lula no caso do Sítio Atibaia

    Aquiles Emir22 de agosto de 202103 Mins Read
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    Processo originário foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal

    A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, em decisão proferida neste sábado (21), rejeitou o pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no “caso do sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao ser reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal da capital paranaense e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

    No início de agosto, apesar de o STF ter anulado todas as decisões que o então juiz Sergio Moro tomou no curso dos processos contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia referente ao sítio de Atibaia, requerendo à 12ª Vara Federal do DF que ela fosse recebida. O pedido consta de parecer assinado pelo procurador Frederico Paiva.

    Na decisão deste sábado, a juíza federal afirmou que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Além disso, argumentou que “tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

    A defesa do ex-presidente, representada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, divulgou nota à imprensa comentando a decisão favorável a Lula.

    “Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos cinco manifestações desde que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do ‘sítio de Atibaia'”.

    Na manifestação enviada à juíza Pollyanna Alves, a defesa do ex-presidente criticou a atuação do procurador da República Frederico Paiva no caso.

    “É possível constatar que, tomado pela sanha de processar o peticionário a qualquer custo, deliberadamente atropelou a fase de aferição de conformidade dos autos para forçosamente pugnar pela ratificação da denúncia, sob o retórico argumento de que: ‘No caso, em razão do extenso lastro probatório existente’ — a despeito de não se mencionar um único sequer na claudicante manifestação”, diz trecho do documento.

    (Do Conjur)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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