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    Home»Maranhão»STJ autoriza polícia continuar investigação contra deputados que desviaram dinheiro da Saúde
    Maranhão

    STJ autoriza polícia continuar investigação contra deputados que desviaram dinheiro da Saúde

    Aquiles Emir25 de outubro de 201802 Mins Read
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    A Procuradoria Geral de Justiça informou nesta quarta-feira (24) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça para impedir investigação policial contra os deputados Andrea Murad e Sousa Neto. A decisão do STJ se fundamentou no Recurso Especial 1697146/MA, interposto pela PGE.

    Os referidos parlamentares, identificados apenas como  A T M B, que seria Andrea Trovão Murad Barros, e F DE S D N (Francisco de Sousa Diniz Neto), vinham sendo investigados pelos delegados Ricardo Luiz de Moura e Silva, Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes e Leonardo Bastian Fagundes, pela suposta prática de lavagem de dinheiro desviado da execução de obra do Hospital de Rosário, nas campanhas eleitorais dos investigados.

    Segundo a informação, o TJ-MA determinou o trancamento de procedimento de investigação policial contra os parlamentares, por considerar que a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito. 

    A tese defendida pela Procuradoria Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais. O STJ acolheu o posicionamento da PGJ/MA.

    Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que “não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art.10, §3°, do Código de Processo Penal.”

    O relator também citou que “de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função”.

    Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirmam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público.” Leia a íntegra da decisão do STJ.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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