Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Lei do Governo do Maranhão que cria cargos comissionados no MP é questionada no Supremo
    Maranhão

    Lei do Governo do Maranhão que cria cargos comissionados no MP é questionada no Supremo

    Aquiles Emir13 de abril de 202002 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações de diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6369 e 6372), com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei 8.077/2004, do Maranhão, que trata da criação de carreira e cargos de apoio técnico-administrativo do Ministério Público do estado (MP-MA).

    Os dispositivos foram incluídos pela Lei estadual 8.824/2008. Na ADI 6369, a entidade questiona o parágrafo único do artigo 9 da norma, o qual prevê que a nomeação para os cargos comissionados do MP-MA é de livre escolha do procurador-geral de Justiça e recairá, preferencialmente, em servidores ocupantes de cargo efetivo, no percentual mínimo de 50% do total de cargos comissionados providos.

    Segundo a entidade, a medida excluiu do percentual os cargos comissionados com atuação nos gabinetes de Promotoria e Procuradoria de Justiça, sendo que somente 87 servidores efetivos ocupam cargos comissionados (13,94% do total). Por outro lado, os outros 517 servidores de cargos em comissão não possuem qualquer vínculo efetivo com a Administração Pública, descumprindo a regra de que 50% dos cargos comissionados devam ser ocupados por efetivos.

    Para a associação, essa medida viola o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal (CF), pois reduz drasticamente o quantitativo de cargos em comissão destinados aos servidores efetivos. O relator dessa ação é o ministro Edson Fachin.

    ADI 6372 – Distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 6372 questiona o artigo 11-A da Lei 8.077/2004 e o artigo 107–A da Lei Complementar Estadual 13/1991, que preveem uma gratificação de 20% do subsídio ao membro do MP-MA designado para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, não podendo a soma dessa verba com o subsídio mensal exceder o teto remuneratório constitucional.

    De acordo com a entidade, as normas contrariam, entre outros, o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, ao estabelecer remuneração na forma de gratificação em prol de agentes estatais sujeitos ao regime jurídico de subsídio sem que haja uma causa extraordinária ou circunstâncias especiais.

    O relator aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

    RP/CR//EH

    FIEMA
    Previous ArticleBrasil tem 22,1 mil casos de covid-19 e as mortes chegam a 1,2 mil, segundo balanço deste domingo
    Next Article Aos 72 anos, morre no Rio de Janeiro o cantor e compositor baiano Moraes Moreira
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Em nota sobre confusão com deputada , SMTT diz que condutor do veículo da parlamentar fez manobras arriscadas no estacionamento

    26 de junho de 2026
    Maranhão


    Senai oferece 75 vagas gratuitas para cursos de Qualificação Profissional em Itapecuru-Mirim e Rosário

    26 de junho de 2026
    Maranhão


    Universidade Ceuma promove ação social e celebra legado de egressos da Medicina neste sábado em São Luís

    26 de junho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 5   +   9   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Por conta do feriado municipal de São Pedro, segunda-feira (29), São Luís terá um fim de semana prolongado para ninguém botar defeito: três dias de folga, mas pode chegar a quatro, dependendo da atividade ou do endereço do local de trabalho. Os servidores públicos terão direito a ponto facultativo, e as empresas do bairro do João Paulo não abrem, por conta do desfile de São Marçal, terça-feira (30), para encerrar a temporada junina na capital maranhense.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Deputada se envelhece em confusão com guardas de trânsito no estacionamento da SMTT ao tentar gravar contra prefeitura

    26 de junho de 2026


    Em nota sobre confusão com deputada , SMTT diz que condutor do veículo da parlamentar fez manobras arriscadas no estacionamento

    26 de junho de 2026


    Deputada Mical Damasceno se envolve em confusão com guardas municipais ao tentar gravar vídeo contra a prefeitura na Secretaria Municipal de Trânsito

    26 de junho de 2026


    Senai oferece 75 vagas gratuitas para cursos de Qualificação Profissional em Itapecuru-Mirim e Rosário

    26 de junho de 2026


    Ao inaugurar mais um empreendimento, empresário Ilson Mateus não fala de negócios, só de religião

    26 de junho de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.