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    Home»Poder e Política»Supremo anula condenações de Bretas e benficia ex-governador do Rio Sérgio Cabral
    Poder e Política

    Supremo anula condenações de Bretas e benficia ex-governador do Rio Sérgio Cabral

    Aquiles Emir9 de dezembro de 202103 Mins Read
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    Segundo STF, autos serão distribuídos para novo juízo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem como juiz titular Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. A decisão foi tomada na terça-feira (07), pela Segunda Turma do STF, e publicada na página do tribunal na internet.A decisão foi proferida no julgamento do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do empresário do ramo de saúde Miguel Iskin, um dos condenados. Porém, ela também beneficia o ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com o colegiado, os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e caberá ao novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo declarado incompetente, com possibilidade de que as condenações sejam anuladas.

    Os advogados de Iskin pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um juízo universal para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as Operações Calicute, que investiga corrupção em obras públicas, e Fatura Exposta, sobre crimes na área de saúde – que atrairia a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

    Ao votar pela concessão do HC, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras; e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

    Ele citou trecho de parecer jurídico anexado aos autos segundo o qual os supostos esquemas criminosos foram operados em repartições públicas distintas, por meio de funcionários públicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de saúde) e em certames com objetos distintos (licitações para reforma e construções de grandes obras públicas e aquisição de materiais médicos e próteses).

    Ainda para o relator, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações, segundo a qual o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partido políticos viola a garantia do juízo natural.

    O ministro frisou, ainda, que a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro.

    A seu ver, o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

    Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.

    A defesa de Cabral foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se pronunciou. A reportagem está tentando contato com a defesa de Miguel Iskin.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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