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    Home»Negócios»Supremo decide em abril ação bilionária para recálculo do Fundo de Garantia
    Negócios

    Supremo decide em abril ação bilionária para recálculo do Fundo de Garantia

    Aquiles Emir3 de março de 202303 Mins Read
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    Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.
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    STF, recentemente, considerou a TR inconstitucional 

    O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação pede a alteração do índice que corrige o saldo do FGTS, a Taxa Referência (TR), que, desde 1999, tem rendimento abaixo da inflação.

    Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, explica que o STF, recentemente, “considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública”, diz ele.

    Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP, fundador da Easy Legal, tem especializações na Fondazione CUOA (Vicenza, Itália), na Saint Paul (São Paulo, SP) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP)

    O valor dessa ação pode custar cerca de R$ 300 bilhões, segundo a Controladoria Geral da União (CGU).

    Gadelha diz que o valor bilionário é referente “a mais de duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro do trabalhador”.

    Mesmo há tantos anos em discussão, existem diversas dúvidas sobre o tema. A seguir, o especialista esclarece as questões mais frequentes:

      • Quem tem direito à revisão do FGTS?
      • – Qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada (CLT) em qualquer período de 1999 até hoje tem direito de ingressar com essa ação.
      •  Aposentados podem entrar com essa ação?
      • –  Sim. Desde que tenham trabalhado em regime de CLT durante algum período de 1999 até hoje. Nesse caso, será corrigido o saldo da data de cada depósito até a data do saque definitivo.
      • Qual a chance de êxito?
      • – A maioria dos especialistas considera alta a chance de êxito dos contribuintes, pois, o STF, já considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e de débitos contra a Fazenda Pública.
      • É preciso entrar com ação?
      • – Sim. Em casos como esse, o STF costuma restringir os efeitos da sua decisão a partir da data em que ela for proferida, exceto para quem já tiver ingressado com a ação antes dela. Isso significa que, se o trabalhador propuser a ação depois, correrá o risco de poder aplicar o novo índice para depósitos efetuados a partir da data da decisão.
      • Como saber o valor a recuperar?
      •  – É um cálculo complexo, que recomendo ser feito, de preferência, por empresas especializadas. O trabalhador terá que ter em mãos os seus extratos do FGTS de todas as suas contas, ativas ou inativas, desde 1999.
      • Qual é o prazo médio para receber o dinheiro?
      • – O julgamento pelo STF está marcado para o dia 20 de abril de 2023. Se a decisão do STF for favorável aos trabalhadores, a maior parte deve receber o dinheiro ainda este ano ou no próximo.
      • Onde o dinheiro será depositado?
      • – O dinheiro deverá ser depositado na conta do FGTS, e estará sujeito às regras de saque do FGTS.
      • O que acontece se eu perder?
      • – Se a ação for proposta num Juizado Especial Cível, como ocorre na maioria dos casos, o trabalhador deve pagar apenas eventuais honorários contratuais para o advogado, uma vez que, nesses juizados, não há cobrança de custas judiciais nem risco de condenação em honorários sucumbenciais.
      • Qual o índice que vai ser adotado?
      •  – O índice será definido pelo STF e é ele que vai ser adotado em todos os processos, independentemente de qual foi pedido na ação. Lembrando que, quando o STF declarou a inconstitucionalidade da TR para precatórios e débitos trabalhistas, ele a substituiu pelo IPCA.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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