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    Home»Poder e Política»Supremo limita Medida Provisória sobre punição a agentes públicos durante pandemia

    Supremo limita Medida Provisória sobre punição a agentes públicos durante pandemia

    Aquiles Emir19 de maio de 20200
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    ANDRÉ RICHTER 

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira  (21) a favor da legalidade da Medida Provisória (MP) 966, editada no dia 13 de maio para restringir a responsabilização de agentes públicos que tomarem decisões envolvendo o combate à pandemia da covid-19.

    Apesar de manter a validade na norma, a Corte fez restrições à interpretação jurídica da medida para incluir que atos sem respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não podem ser anistiados pela MP.

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    “Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, definiram os ministros.

    O texto original da medida definiu que agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro ao assinarem as decisões envolvendo o quadro de emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

    O decisão do plenário foi definida a partir do voto proferido na sessão de ontem (20) pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso. Nesta tarde, o relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

    O julgamento foi motivado por ações protocoladas por seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a medida poderia abrir espaço para evitar a punição por atos ilegais.

    Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP foi feito para garantir o trabalho do bom gestor público do governo federal, dos estados e dos municípios, que precisará tomar decisões administrativas urgentes durante a pandemia da covid-19.

    “A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas. O mau gestor de políticas públicas terá seu encontro com as penas da lei com ou sem a medida provisória”, argumentou.

    (Agência Brasil)

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