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    Home»Negócios»Supremo mantém contribuição sobre a folha de pagamentos para sustento do Sebrae
    Negócios

    Supremo mantém contribuição sobre a folha de pagamentos para sustento do Sebrae

    Aquiles Emir23 de setembro de 202002 Mins Read
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    Decisão deve destravar julgamentos em tribunais de todo o país

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) manter a cobrança de contribuições sobre a folha de salários para manutenção do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Apex-Brasil e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Com a decisão, mais de mil casos que estavam aguardando decisão definitiva da Corte sobre a questão devem ser destravados nos tribunais de todo o país. 

    O caso foi decidido a partir do recurso protocolado por uma empresa que questionou a constitucionalidade do pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento que mantém o Sebrae, a Apex-Brasil e a ABDI. 

    Ao contestar a cobrança, a empresa argumentou que a Emenda Constitucional 33/01 define que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas com base no faturamento, na receita bruta ou sobre o valor da operação. Dessa forma, foi gerada uma dúvida sobre a obrigatoriedade do pagamento. 

    Por 6 votos a 4, os ministros do STF decidiram a favor da validade da contribuição e definiram a que “as contribuições devidas ao Sebrae, Apex e ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”. 

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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