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    Home»Poder e Política»Supremo nega recurso e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

    Supremo nega recurso e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

    Aquiles Emir3 de maio de 20230
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    Plenário seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

    A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/5 na análise de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-parlamentar na Petição (PET) 9844 contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a prisão. O entendimento foi que a manutenção da custódia é necessária para a garantia da ordem pública, dado o risco real e efetivo à sociedade caso o Jefferson for posto em liberdade, e para aplicação da lei penal.

    Histórico – O ex-deputado estava em prisão domiciliar entre janeiro e outubro de 2022, mas a desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e usar redes sociais, levou o relator a decretar novamente a custódia preventiva.

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    No cumprimento da ordem de prisão, pela Polícia Federal, Jefferson disparou uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra os agentes. Por essa razão, foi instaurado inquérito contra ele por tentativa de homicídio qualificado, sob a supervisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    Gravidade das violações – Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o contexto fático permanece inalterado, devido ao histórico e à gravidade das violações às medidas cautelares impostas. Entre as violações, o ministro lembrou que o ex-deputado recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); concedeu entrevista; compartilhou notícias falsas; e publicou vídeo contendo ofensas “inaceitáveis e agressões abjetas” contra a ministra Cármen Lúcia, de teor “machista, misógino e criminoso”.

    Segundo o relator, chamada a se manifestar, a defesa não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento das medidas cautelares. “Tal comportamento do denunciado, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares a ele impostas, revela seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”, ponderou.

    Competência – Em relação à alegação de que o Plenário, ao receber a denúncia, declinou a competência para a Justiça Federal do Distrito Federal, ele ressaltou que o agravo regimental questiona uma decisão de ministro do STF, portanto deve ser avaliado pelo Supremo.

    Estado de saúde – No que diz respeito ao estado de saúde do ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que já ficou comprovado nos autos que o estabelecimento prisional possui plena capacidade de fornecer o tratamento de que Jefferson necessita. Além disso, os exames indicados pelo médico particular podem ser realizados no âmbito prisional, mediante busca de vaga no Sistema Único de Saúde (SUS), ou até mesmo em caráter particular, “à critério e sob comando judicial”, o mesmo ocorrendo em relação a eventual atendimento de emergência.

    (Com informações da STF)

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