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    Home»Brasil»Supremo reafirma poder do Ministério Público para realizar investigações criminais
    Brasil

    Supremo reafirma poder do Ministério Público para realizar investigações criminais

    Aquiles Emir13 de março de 202502 Mins Read
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    Decisão aplicou tese de que não há monopólio da polícia 

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou entendimento de que o Ministério Público tem poder para realizar investigações criminais, desde que respeitados os direitos e as garantias dos investigados. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3806.

    A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil, autora da ação, questionava dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei federal 8.625/1993). Entre outros pontos, a entidade alegava que as normas concediam ao Ministério Público poder de investigação penal, o que seria incompatível com suas atribuições.

    Entendimento consolidado – Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que a argumentação trazida pela Adepol já foi afastada pelo STF. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, a Corte fixou entendimento de que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que o MP tem poderes implícitos para realizar investigações penais.
    Embora seja parte no processo, a conclusão foi a de que sua atuação não coloca em risco o devido processo legal, desde que resguardadas as prerrogativas da defesa e o controle pelo Poder Judiciário.

    Fachin destacou, ainda, que esse entendimento foi reafirmado em maio do ano passado, no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3218, em que o Plenário fixou parâmetros para instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.

    Ficou estabelecido que essas investigações devem ser registradas perante o Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais. Para Fachin, essas balizas devem ser aplicadas ao caso dos autos.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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