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    Home»Poder e Política»Supremo rejeita ação do PSol contra atos e palavras de Jair Bolsonaro durante a pandemia
    Poder e Política

    Supremo rejeita ação do PSol contra atos e palavras de Jair Bolsonaro durante a pandemia

    Aquiles Emir19 de outubro de 202103 Mins Read
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    Em plenário virtual, ministros rejeitaram por oito votos a dois

    FELIPE PONTES

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19.

    O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 de ontem (18).

    Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.

    Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.

    A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.

    A legenda pediu ao Supremo que ordenasse o presidente e os membros de seu governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.

    Relatora – Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público. Decisão nesse sentido seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”, escreveu a ministra.

    A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados. Para ela a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.

    “Não apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu a ministra.

    Em outro trecho, a relatora escreveu que “na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos”.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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