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    Home»Esporte»Supremo rejeita ações contra realização da Copa América no Brasil

    Supremo rejeita ações contra realização da Copa América no Brasil

    Aquiles Emir11 de junho de 20210
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    Agentes públicos respondem por medidas de segurança

    Em sessão virtual extraordinária realizada nesta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou três ações que, alegando riscos à saúde pública e de disseminação da pandemia da Covid-19, questionavam a realização da Copa América de Futebol no Brasil. O torneio está agendado para começar no próximo domingo (13) e terá jogos no Rio de Janeiro (RJ), em Cuiabá (MT), em Goiânia (GO) e em Brasília (DF).

    ADPF 849 – A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), questionava a decisão do governo federal de sediar o torneio e pedia a suspensão do acordo com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) que teria autorizado sua realização.

    Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a CNTM não tem legitimidade para ajuizar a ADPF, em razão da ausência de pertinência temática entre seus objetivos estatutários, que visam à defesa de metalúrgicos, mecânicos e trabalhadores de material elétrico, eletrônico e de informática, e a eventual realização de jogos da Copa América.

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    Ainda segundo Cármen Lúcia, a entidade não apontou, de forma específica e expressa, ato do poder público a ser examinado mediante controle abstrato constitucionalidade. A CNTM também não apresentou cópia do acordo a que faz referência entre a Conmebol e o governo federal nem nominou as autoridades que o teriam assinado. Segundo a ministra, somente a declaração do presidente da República sobre a realização do evento no país não é suficiente para a análise da matéria pelo Judiciário.

    Apesar de rejeitar a ação por não terem sido atendidas as exigências processuais, a ministra ressaltou que os agentes públicos não estão eximidos de adotarem providências sanitárias, de segurança pública e outras para cumprir os protocolos adotados no plano nacional, estadual e local e os necessários para que se completem “todas as medidas para prevenir, dificultar e tratar os riscos e sequelas de transmissão, contaminação e cuidado pela Covid-19”.

    ADPF 756 – Na ADPF 756, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou pedido de tutela incidental para a interrupção de qualquer ato do governo federal que viabilize a realização da competição no país. A ação foi ajuizada em outubro de 2020 por cinco partidos, visando à determinação de providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a Covid-19

    Por 6 votos a 5, prevaleceu a rejeição integral do pedido. De acordo com o ministro Marco Aurélio, o STF não pode substituir o Poder Executivo e exercer crivo sobre a decisão de caráter estritamente administrativo, sinalizando como se deve proceder para definir a realização ou não de evento no país. Além disso, as fronteiras continuam abertas e estão sendo realizados torneios de futebol, como o Campeonato Brasileiro, a Copa Brasil e a Libertadores da América, com a participação de times nacionais e estrangeiros, sem a presença de torcedores nos estádios.

    Já o ministro Roberto Barroso entendeu que o pedido, nos termos apresentados, é incabível, por não ter relação direta com o objeto da ADPF 756, que trata da imunização e do desenvolvimento de medicamentos contra a Covid-19. A seu ver, admitir o alargamento do objeto da ação nos moldes pretendidos pelo partido significaria torná-la meio processual para discussão de qualquer medida sanitária que impeça a disseminação do vírus.

    A corrente majoritária também teve a adesão das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux (presidente do STF).

    O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido, ao votar pela concessão parcial da cautelar para que o governo federal apresentasse, até 24 horas antes do início dos jogos, plano circunstanciado sobre as ações e estratégias para a realização segura da Copa América 2021. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    MS 37933 – No Mandado de Segurança (MS) 37933, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) buscavam a suspensão de atos legais e administrativos do governo federal que permitam, promovam ou facilitem a realização do torneio no Brasil.

    Em seu voto rejeitando o trâmite da ação, a relatora, ministra Cármen Lúcia explicou que os estádios de futebol são equipamentos públicos sujeitos à gestão estadual direta ou por entidades que detêm essa atribuição, e sua utilização está submetida à legislação e à administração local, não nacional. Segundo a ministra, o presidente da República não tem competência para autorizar ou desautorizar a realização de jogos nos estádios: ele pode, no máximo, como informado no processo, apoiar a iniciativa e concordar com a sua ocorrência.

    Ela salientou que a manifestação de Jair Bolsonaro sobre a aceitação da Copa América 2021 no país não é o fator determinante que poderia acolher ou afastar a realização do evento, que depende da aquiescência dos governadores para a organização logística e a disponibilização das arenas. Segundo Cármen Lúcia, o governo federal poderia intervir apenas se decidisse fixar regras e protocolos de acesso ao território brasileiro, o que foi feito em outros países em razão da pandemia. Assim, o objeto do mandado de segurança ultrapassa a competência originária do STF para julgar o processo.

    Contudo, assim como em seu voto na ADPF 849, a ministra advertiu que, na linha de orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), na decisão administrativa quanto ao acolhimento de times ou à autorização para a promoção e a realização dos jogos do torneio, as autoridades administrativas federais, estaduais ou municipais são obrigadas a adotar providências de segurança pública e sanitária com a máxima e prioritária proteção das pessoas diretamente envolvidas

    Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que deferiam parcialmente o pedido de liminar. Em seu voto, Fachin determinava ao presidente da República que, em 24 horas, elaborasse e implementasse Plano de Mitigação de Riscos da Covid-19 específico para a Copa América, em cumprimento da “Ferramenta de avaliação de risco de Covid-19 em eventos de massa – Eventos esportivos” da OMS. Já o ministro Alexandre estabelecia a necessidade de o Poder Executivo federal apresentar ao STF um plano de ações sobre os protocolos de segurança sanitária adequados à realização do evento.

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