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    Home»Poder e Política»Supremo expede liminar que proíbe a prisão do ex-presidente Lula
    Poder e Política

    Supremo expede liminar que proíbe a prisão do ex-presidente Lula

    Aquiles Emir22 de março de 201802 Mins Read
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    09.03.2016 DD dia a dia -- Lula -- CONTRA -- Foto: Divulgaçao
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    Os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram, nesta quinta-feira (22), a votação do pedido habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de evitar que ele seja preso. 

    Na sessão, o relator da matéria, Edson Fachin, em vez de propor a votação do pedido, apresentou um questionamento sobre se deveria ou não o Supremo votar o pedido. Ele recomendou um “não”, mas foi voto vencido, já que oito ministros disseram “sim”. Após a votação deste quesito a audiência foi suspensa e remarcada para dia 04 de abril, o que levou a defesa de Lula a pedir uma medida liminar para que o ex-presidente não seja preso até o julgamento do pedido, tese que foi acatada por 6 a 4.

    Nesta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Federal (TRF) deve julgar as cautelares da defesa do ex-presidente. Caso seja mantida a condenação, Lula poderia ir direto para a cadeia, o que agora se tornar impossível.

    Em janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, condenou o ex-presidente à pena de 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado no caso do triplex de Guarujá (SP).

    O tribunal é responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância. No julgamento, desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda-feira (26).

    A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça, ou seja, quando o processo transitar em julgado.

    Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça.

    (Com dados da Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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