Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Blogs»Suspensão de partido por ausência de prestação de contas não é automática
    Blogs

    Suspensão de partido por ausência de prestação de contas não é automática

    Aquiles Emir28 de maio de 202002 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

     

    A recente decisão do STF (ADI nº 6.032) determinou que os Partidos políticos não tenham a suspensão automática do seu registro do diretório regional ou municipal, por decisão da Justiça Eleitoral que sentencia contas “não prestadas”.

     

    Por maioria, os ministros seguiram o voto do Relator, ministro Gilmar Mendes, e julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

     

    Para o relator, Ministro Gilmar Mendes, deve ser afastada qualquer interpretação que permita que a suspensão do registro ou a anotação do órgão partidário regional ou municipal sejam aplicadas de forma automática, como consequência da decisão que julga as contas como: “não prestadas”.

     

    No entendimento da corte, a sanção somente pode ser aplicada após decisão definitiva decorrente de um processo específico de suspensão de registro, como determina o Artigo 28, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

     

    Enquanto perdurarem as pendências diante a Justiça Eleitoral, o partido estará impossibilitado de receber recursos públicos (Fundo Partidário e o FEFC).

     

    Para fins de verificação de suas contas junto a Justiça Eleitoral o diretório municipal poderá requerer ao Cartório da circunscrição emissão de certidão na qual conste a situação das contas anuais e eleitorais da agremiação junto à Justiça Eleitoral, em especial daquelas declaradas como não prestadas.

     

    Identificada a existência de sentença transitada em julgado que declarou a não existência da prestação das contas é necessário que  sejam tomadas medidas hábeis a regularizar a situação.

     

    Procedimento Para Regularização das Contas Não Prestadas

     

    O requerimento de regularização deverá ser apresentado pelo diretório municipal através de petição apresentada por advogado (a) inscrito na Ordem dos Advogados bem como, ter os documentos contábeis abonados por contador ou apresentar a declaração de ausência de movimentação de recurso.

     

    Esclareço que com a instalação do PJE (Processo Judicial Eletrônico), a petição de regularização será apenas PJE e com o advogado que possua certificado digital.

     

     

    Dirceu Emir Pereira Chaves

    Advogado – Pós Graduando em direito processual civil e Especialista em Direito Eleitoral.

    dirceuemiradv@gmail.com

    Foto: Tse

    FIEMA
    Previous ArticleEstá disponível o resultado da seleção da Capes para formação de professores
    Next Article Associação Comercial cobra mais clareza do Governo do Estado sobre reabertura do comércio
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    PONTO DE VISTA

    STF: entre a confiança pessoal e a independência institucional

    29 de abril de 2026
    PONTO DE VISTA

    Páscoa pede compromisso e ação

    5 de abril de 2026
    PONTO DE VISTA

    Quando os juros vão ser baixos no Brasil?

    26 de março de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   7   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Apoio do presidente Lula nem sempre foi certeza de votos para seus aliados na política do Maranhão, como sonha o vice-governador Felipe Camarão no seu projeto para ser sucessor de Carlos Brandão.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Metade dos deputados pelo Maranhão vota para a derrubada do veto de Lula à dosimetria e no Senado 100% foram contra

    30 de abril de 2026


    Em nova derrota de Lula no Congresso, veto à Dosimetria é derrubado e beneficia os condenados pelo 08 de janeiro

    30 de abril de 2026


    José Gonçalo apresenta apresenta plano de gestão na CGJ para o biênio 2026-2028

    30 de abril de 2026

    Oportunidades de estágio do IEL no Maranhão oferecem bolsas de até R$ 1,6 mil

    30 de abril de 2026


    Instituto Euvaldo Lodi abre mais de 2,1 mil vagas de estágio com bolsas de até R$ 3,2 mil

    30 de abril de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.