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    Home»Maranhão»Tribunal de Contas suspende licitação para coleta de lixo em São José de Ribamar
    Maranhão

    Tribunal de Contas suspende licitação para coleta de lixo em São José de Ribamar

    Aquiles Emir24 de maio de 202402 Mins Read
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    Processo visa à contratação de empresa especializada

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na última quarta-feira (22) medida cautelar determinando ao prefeito de São José de Ribamar, Julio César de Souza Matos e à presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Carla Araújo Souza, a suspensão de atos administrativos referentes à Concorrência nº 13/2023, efetuando as adequações necessárias para garantir a total publicidade e competitividade do certame.

    A medida (Processo nº 731/24) determina ainda que seja reaberto o prazo de 30 dias, nos termos da Lei de Licitações, contado a partir da data da efetiva disponibilização dos editais. Caso o processo licitatório esteja concluído, que sejam suspensos quaisquer atos decorrentes dele, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento do mérito do processo.

    O processo suspenso (Concorrência Pública nº 13/2023 do tipo menor preço) tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana no município, abrangendo as etapas de coleta e transporte de resíduos até o local de tratamento e destinação ou disposição final licenciada ambientalmente.

    A concessão da medida cautelar atende a representação formulada por pessoa devidamente qualificada, nos termos da Lei Orgânica do TCE/MA, na qual são relatadas possíveis irregularidades na realização do certame, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo – Semosp.

    Para o órgão, ficou evidente que o processamento da Concorrência foi maculado por inúmeras irregularidades. De acordo com o documento, em 08/02/2024 houve suspensão de sessão, sem previsão de nova data para realização. Aparentemente, a sessão foi reaberta em 16/02/2024, porém, não há informações sobre ela no Portal da Transparência, nem no SINC-Contrata, cuja ata está indisponível.

    “Mesmo após impugnação, foram mantidas diversas cláusulas e requisitos do edital que ultrapassam as exigências legais para a seleção da proposta mais adequada e vantajosa para a Administração, evidenciando um cenário de forte indício de direcionamento, especialmente quando se constata, à luz de informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura, que a empresa vencedora da concorrência em apreço, é a mesma contratada em desde 2018 (Contrato nº 004/2018) pelo município, para a execução do mesmo objeto”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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