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    Home»Poder e Política»Termina nesta quarta-feira, prazo para eleitor regularizar título para votar em 2020
    Poder e Política

    Termina nesta quarta-feira, prazo para eleitor regularizar título para votar em 2020

    Aquiles Emir5 de maio de 202004 Mins Read
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    Nesta quarta-feira (06) é o último dia para o eleitor regularizar sua situação para poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pelo Covid-19), os serviços eleitorais presenciais foram suspensos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta terça-feira (28), uma campanha para estimular o atendimento do eleitor de forma remota nessa fase final.

    O material produzido será veiculado nacionalmente em emissoras de rádio e de televisão e nas redes sociais. A Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE, responsável pelo conteúdo, ainda desenvolveu uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral que traz orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

    Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

    “Nessa página, o eleitor terá todas as informações de como proceder caso a caso. A pandemia impossibilitou que os serviços fossem realizados presencialmente. No entanto, tendo em vista a proximidade do prazo de fechamento do cadastro eleitoral, o TSE agiu para oferecer um atendimento remoto descomplicado, sempre com o objetivo de garantir a participação do eleitor no pleito e preservar a democracia”, afirma a assessora-chefe da Ascom do TSE, Ana Cristina Rosa.

    O TSE também firmou parceria com o Facebook para que a rede social disponibilize, na abertura da timeline, um megafone, recurso que informará como está sendo feito o atendimento da Justiça Eleitoral neste período de isolamento social.

    Segundo a chefe do Núcleo de Campanhas, Redes Sociais e Gestão Web da Ascom do TSE, Neri Accioly, a ação no Facebook convocará os usuários de todo o Brasil para essa nova página sobre o atendimento remoto. “A ideia é informar, ao máximo de pessoas, que a Justiça Eleitoral não parou por causa da Covid-19 e que continua atendendo remotamente, com foco na realização das eleições em outubro deste ano”, diz.

    Regularização eleitoral – Vale lembrar que os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.

    Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

    Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.

    Regime de plantão – O regime de plantão extraordinário, estabelecido em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março, por meio da Resolução TSE nº 23.615/2020. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos.

    A medida foi prorrogada na última sexta-feira (24) por tempo indeterminado pela Portaria nº 265. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Por sua vez, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedados os atos presenciais.

    Suspensão de títulos – Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

    A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020 – assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril –, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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