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    Home»Brasil»Transexuais poderão mudar de nome e sexo por sugestão ao Senado
    Brasil

    Transexuais poderão mudar de nome e sexo por sugestão ao Senado

    Aquiles Emir8 de maio de 201903 Mins Read
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    Uma sugestão legislativa apresentada por uma cidadã ao Senado por meio do Portal e-Cidadania foi aprovada nesta terça-feira (07) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão (SUG 66/2017) pede a criação de uma lei que autorize a troca de nome e sexo nos documentos de transexuais, travestis e transgêneros, mesmo que não tenham efetuado a cirurgia de redesignação sexual.

    A iniciativa foi apresentada por Bianca Soares Ramos, de Minas Gerais, e recebeu apoio de mais de 20 mil participantes do e-Cidadania. Na CDH, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF), que defendeu a transformação da sugestão em projeto de lei. Em seu relatório, ela explica que o dispositivo prevê que deve ser facilitada a troca de nome de registro para o nome social nos documentos de transexuais, travestis e transgêneros, de uma forma que não precisem de processo judicial.

    A relatora afirma que a transexualidade é uma realidade social que “exige uma tomada de posição do Parlamento brasileiro, ante a total ausência de disciplina específica a respeito, a fim de evitar os tantos casos de brasileiros que se sentem profundamente inadaptados ao próprio sexo de nascença e lutam em vão na Justiça pela adequação do nome e sexo nos seus documentos de identidade”.

    Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 30 itens. Entre eles, o PLC 104/2018, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir a venda de produtos fumígenos, cachimbo, narguilé, piteira e papel para enrolar cigarro a crianças e adolescentes. Em pronunciamento, à bancada, senadora Leila Barros (PSB-DF). À mesa, presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

    No relatório, Leila lembra que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter proferido entendimento de que a mudança do nome do transexual na sua carteira de identidade é medida compatível com o ordenamento jurídico, e tem base no respeito aos princípios da autodeterminação, autoafirmação e da dignidade da pessoa humana, faz-se necessária uma legislação específica para evitar ajuizamento de ações caso a caso.

    Regras – Como o relatório de Leila Barros foi pela apresentação de um projeto de lei, o texto será encaminhado à Mesa Diretora do Senado, que vai dar prosseguimento à tramitação, com a definição de quais comissões vão analisar a proposta.

    O projeto apresentado na CDH permite que a pessoa requeira a adequação dos registros de seu nome ou sexo quando não coincidir com sua identidade de gênero, desde que o nome ou o sexo consignado no registro civil do requerente estejam em discordância com a sua própria identidade de gênero. Essa discordância deve ser atestada por laudo técnico fornecido por profissional de qualquer das áreas médicas, da psicologia ou da psiquiatria.

    O texto vai determinar que não será exigida cirurgia de redesignação sexual para a concessão da adequação documental de nome ou sexo. Também estabelecerá que a competência de matéria relativa ao disposto na lei será da competência do juízo da Vara de Registros Públicos, assegurado o segredo de Justiça.

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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