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    Home»Maranhão»Três postos de combustíveis foram interditados pela ANP no Maranhão no primeiro semestre
    Maranhão

    Três postos de combustíveis foram interditados pela ANP no Maranhão no primeiro semestre

    Aquiles Emir12 de setembro de 201904 Mins Read
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    No primeiro semestre de 2019, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizou 9.061 ações de fiscalização no mercado de abastecimento em todo o País, que resultaram em 1.654 autos de infração, 526 autos de interdição e 118 autos de apreensão. No Maranhão, foram 155 fiscalizações, 33 autos de infração e três interdições.

    Os dados foram publicados no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º semestre de 2019. Também está disponível a base de dados utilizada na construção do boletim, bem como os números dos processos administrativos sancionadores do 1º semestre.

    A publicação apresenta o trabalho de fiscalização do abastecimento da Agência de janeiro a junho de 2019, com dados de ações, infrações e interdições detalhados por região, segmento dos agentes econômicos e tipos de infrações.

    A maior parte das ações de fiscalização (6.009) foi realizada em revendedores de combustíveis, seguidos dos revendedores de GLP e distribuidores de combustíveis. Também foram fiscalizados agentes de todos os segmentos regulados pela ANP, como transportador-revendedor-retalhista (TRR), ponto de abastecimento, revendedor e distribuidor de combustíveis de aviação, produtor de etanol etc.

    REGIÃO NORDESTE Ações de fiscalização Autos de infração Autos de interdição Autos de apreensão
    ALAGOAS 146 42 20 0
    BAHIA 1.321 177 50 2
    CEARÁ 302 74 33 3
    MARANHÃO 155 35 3 0
    PARAÍBA 141 21 10 0
    PERNAMBUCO 372 106 46 2
    PIAUÍ 118 23 5 0
    RIO GRANDE DO NORTE 120 25 11 0
    SERGIPE 65 4 0 0
    TOTAL 2.740 507 178 7

     

    Autuações – As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram:

    1. Não cumprir notificação da ANP (21%)
    2. Equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (13%)
    3. Comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (13%)
    4. Comercializar com vício de quantidade (12%);
    5. Não prestar informações ao consumidor; (8%);
    6. Não apresentar documento de outorga (6%),
    7. Não atender a normas de segurança (5%);
    8. Adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (5%);
    9. Não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (4%),
    10. Exercer atividade regulada sem autorização (3%), entre outros (10%).

    Interdições – As autuações que também resultaram em interdição*, como medida cautelar, foram motivadas, principalmente, pelas seguintes irregularidades:

    1. Comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (40%);
    2. Não atender a normas de segurança (27%),
    3. Comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (problemas de qualidade) (14%);
    4. Exercer atividade regulada sem autorização (12%);
    5. Equipamento ausente ou em desacordo com a legislação (3%);
    6. Adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (2%),
    7. Adquirir ou comercializar produto sem cobertura fiscal (1%);
    8. Construir ou operar instalação sem autorização (1%).

    *Quando cessam as causas de interdição, o estabelecimento pode ser autorizado pela ANP a voltar a funcionar, mas continua respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.

    Qualidade – As autuações por qualidade de combustíveis (comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação) representaram, em média, 14% do total de 1.654 autos de infração no País, no primeiro semestre de 2019. As principais irregularidades encontradas nesses casos foram: para gasolina, o percentual de etanol anidro (67%); para etanol combustível, massa específica a 20o C/Teor Alcoólico (45%); e, para óleo diesel, o teor de biodiesel (58%).

    No período, a fiscalização lavrou ainda 274 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, irregularidade conhecida como “bomba baixa”, o que representou 16% dos autos de infração aplicados em todo Brasil.

    Denúncias – O Boletim traz ainda dados sobre denúncias realizadas pela população ao Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP. No primeiro semestre de 2019, foram recebidas 13.290 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 88% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 10% a revendas de gás de cozinha (GLP).

    Do total de denúncias, 11.716 manifestações recebidas – o que corresponde a 6.955 estabelecimentos – , apresentavam informações suficientes para verificação da irregularidade informada. Desses estabelecimentos, 4.865 foram fiscalizados e o restante está em fase de planejamento.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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