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    Home»Agronegócio»Três produtos maranhenses terão descontos no financiamento no Pronaf
    Agronegócio

    Três produtos maranhenses terão descontos no financiamento no Pronaf

    Aquiles Emir10 de julho de 201805 Mins Read
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    A partir desta terça-feira (10), 17 produtos da agricultura familiar, sendo três do Maranhão – babaçu, borracha natural e feijão caupi – terão direito a descontos nas parcelas de financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lista completa foi divulgada nesta segunda (9) no Diário Oficial da União (DOU). Os bônus valem até 9 de agosto deste ano.

    O benefício é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados no  Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) fica abaixo do preço de garantia, cujo principal parâmetro são os custos de produção elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

    Os maiores descontos são para o feijão caupi, sendo 68% em Mato Grosso e 54% no Maranhão, para o maracujá, 57% em Sergipe, e para a amêndoa de babaçu, com abatimento de 50% no Tocantins. Outros produtos que também têm direito ao bônus são: açaí, alho, arroz, banana, borracha natural, cacau, cana-de-açúcar, cará, leite, manga, mel, raiz de mandioca e sorgo.

    O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.

    Clique aqui para ver a relação completa com todos os itens e as regiões contempladas pelo bônus.

    PORTARIA Nº 446, DE 6 DE JULHO DE 2018

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:

    Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2018 a 09 de agosto de 2018, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

    § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

    Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de junho de 2018, têm validade para o período de 10 de julho de 2018 a 09 de agosto de 2018, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    JEFFERSON CORITEAC

    ANEXO

    Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

    Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

    Bônus de JULHO de 2018

    Com base nos preços de JUNHO DE 2018

    Produto

    UF

    Unidade

    Preço de Garantia (R$/unid)

    Preço Médio de Mercado (R$/unid)

    Bônus de Garantia de Preço (%)

    Açaí (fruto)

    AC

    kg

    1,60

    1,29

    19,37

    Açaí (fruto)

    AM

    kg

    1,60

    1,38

    13,75

    Açaí (fruto)

    AP

    kg

    1,60

    1,26

    21,25

    Alho nobre

    RS

    kg

    5,21

    4,00

    23,22

    Alho nobre

    SC

    kg

    5,21

    3,59

    31,09

    Arroz em casca natural

    TO

    60 kg

    43,21

    41,62

    3,68

    Arroz em casca natural

    SC

    50 kg

    36,01

    35,49

    1,44

    Arroz em casca natural

    MS

    60 kg

    43,21

    42,68

    1,23

    Arroz em casca natural

    MT

    60 kg

    43,21

    39,11

    9,49

    Babaçu (amêndoa)

    PA

    kg

    3,04

    2,10

    30,92

    Babaçu (amêndoa)

    TO

    kg

    3,04

    1,52

    50,00

    Babaçu (amêndoa)

    CE

    kg

    3,04

    2,36

    22,37

    Babaçu (amêndoa)

    MA

    kg

    3,04

    1,76

    42,11

    Babaçu (amêndoa)

    PI

    kg

    3,04

    2,50

    17,76

    Banana

    SC

    20 kg

    6,78

    6,00

    11,50

    Batata

    SC

    50 kg

    39,62

    30,26

    23,62

    Borracha natural cultivada

    MA

    kg

    2,16

    2,00

    7,41

    Borracha natural cultivada

    SP

    kg

    2,16

    1,99

    7,87

    Borracha natural cultivada

    MT

    kg

    2,16

    2,15

    0,46

    Cacau (amêndoa)

    AM

    kg

    5,94

    4,75

    20,03

    Cana-de-açúcar

    ES

    t

    70,81

    67,89

    4,12

    Cana-de-açúcar

    SP

    t

    70,81

    69,13

    2,37

    Cará/inhame

    AM

    kg

    1,17

    0,93

    20,51

    Cará/inhame

    ES

    kg

    1,17

    0,68

    41,88

    Feijão caupi

    PA

    60 kg

    135,85

    95,60

    29,63

    Feijão caupi

    CE

    60 kg

    135,85

    128,80

    5,19

    Feijão caupi

    MA

    60 kg

    135,85

    63,10

    53,55

    Feijão caupi

    PI

    60 kg

    135,85

    96,94

    28,64

    Feijão caupi

    RN

    60 kg

    135,85

    122,10

    10,12

    Feijão caupi

    MT

    60 kg

    135,85

    43,40

    68,05

    Leite

    PA

    l

    0,84

    0,82

    2,38

    Manga

    BA

    kg

    1,11

    1,02

    8,11

    Maracujá

    BA

    kg

    1,28

    1,19

    7,03

    Maracujá

    SE

    kg

    1,28

    0,55

    57,03

    Maracujá

    ES

    kg

    1,28

    0,90

    29,69

    Maracujá

    PR

    kg

    1,28

    1,20

    6,25

    Mel

    BA

    kg

    8,00

    7,37

    7,87

    Mel

    PI

    kg

    8,00

    6,40

    20,00

    Mel

    SC

    kg

    8,00

    7,94

    0,75

    Raiz de mandioca

    ES

    t

    206,32

    192,30

    6,80

    Sorgo

    TO

    60 kg

    21,72

    20,81

    4,19

    Cesta de Produtos*

    PA

    NSA

    NSA

    NSA

    0,60

    Cesta de Produtos*

    ES

    NSA

    NSA

    NSA

    1,70

    Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

    Notas:

    NSA – Não se aplica.

    * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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