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    Home»Poder e Política»TRF publica o acórdão sobre condenação do ex-presidente Lula
    Poder e Política

    TRF publica o acórdão sobre condenação do ex-presidente Lula

    Aquiles Emir6 de fevereiro de 201803 Mins Read
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    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS), publicou nesta terça-feira (06) o acórdão da decisão que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

    Com a publicação do documento, que representa a sentença do colegiado, a defesa de Lula terá dois dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP),  para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração, após ser intimada. A intimação eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para interposição do recurso para até 12 dias.

    Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram Supremo Tribunal Federal (STF)  para suspender preventivamente a medida.

    Execução da pena – A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

    O ex-presidente Lula discursa em São Paulo após o resultado do julgamento em segunda instância. Foto Reuters/Leonardo Benassatto (Direitos Reservados).
    O prazo para a defesa de Lula apresentar recurso é de dois dias, mas início de contagem depende de intimação.Reuters/Leonardo Benassatto (Direitos Reservados)

    Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.

    Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, na semana passada, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação no plenário novamente.

    Nova composição – Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

    No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte.

    O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

    O resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Zavascki.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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