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    Home»Poder e Política»Tribunal de Contas aprova prestação de contas de Flávio Dino referente ao exercício de 2017
    Poder e Política

    Tribunal de Contas aprova prestação de contas de Flávio Dino referente ao exercício de 2017

    Aquiles Emir21 de outubro de 202003 Mins Read
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    O julgamento da prestação de contas do chefe do Poder Executivo é o mais complexo

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em sessão plenária extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira(21), aprovou a prestação de contas do governador Flávio Dino (PCdoB). A aprovação foi pela unanimidade dos conselheiros presentes na sessão.

    O Ministério Público de Contas deu parecer pela aprovação com ressalvas. O relator do processo foi o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. Na mesmo sessão, foram julgadas contas de gestores municipais e presidente de câmaras.

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    O julgamento da prestação de contas do chefe do Poder Executivo é o mais complexo, considerados os aspectos que são analisados, a abrangência e a natureza das ações gerenciais sob a responsabilidade do governador, a quantidade de auditores de controle externo que realizam o trabalho, bem como os reflexos dessa decisão no desenvolvimento das ações governamentais e na implementação das políticas públicas.

    Em sua relatoria, o conselheiro Antonio Blecaute realçou a amplitude do trabalho de análise realizado, reconhecendo as contribuições efetivas de todas as instâncias envolvidas nesse trabalho, com especial ênfase às contribuições oriundas do corpo técnico do TCE.

    Na apresentação de seu voto, Antonio Blecaute destacou o cumprimento pelo Governo do Estado dos limites constitucionais de aplicação regular dos recursos públicos nas áreas da Educação, Saúde e gastos com pessoal, setores fundamentais no âmbito da gestão pública e que historicamente apresentam distorções, quando analisado o cenário nacional das gestões estaduais, mas fez recomendações.

    Dentre as recomendações está a que faz alusão aos benefícios de natureza financeira/creditícia, que envolve a concessão de benefícios tributários sem a adequada demonstração de seus efeitos nas leis orçamentárias.

    Outro ponto é o que abrange as renúncias e duração dos benefícios: concessão de benefícios com prazo indeterminado sem reavaliação das estimativas de impacto e renovação das condições legais.

    Esses aspectos devem ser ajustados, com a devida urgência, para que atendam plenamente aos dispositivos legais que os normatizam, entre eles a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Como recomendações finais, o relator estabeleceu que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deve publicar, em linguagem acessível, estruturado e legível por máquina, o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos a metodologia de cálculo de cada item do Demonstrativo de Gastos Tributários presente na LDO, indicando os parâmetros metodológicos utilizados, de forma que as informações sejam íntegras e atualizadas em sua página na internet.

    Além dessa providência, a Sefaz deve dar amplo acesso, por meio eletrônico, de forma pormenorizada, à evolução dos benefícios creditícios, financeiros e dos gastos tributários do Estado, bem como aperfeiçoar ou implantar modelo de governança para as políticas financiadas por benefícios creditícios e financeiros e/ou gastos tributários contemplando as etapas de formulação, monitoramento, gestão e avaliação.

    Após o trânsito em julgado, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão o processo de análise da prestação de contas do Governador do Estado, acompanhado do Relatório Técnico, Proposta de Decisão do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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