Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    8, novembro, 2026 Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Tribunal de Justiça do Maranhão suspende até 31 de março sessões presenciais

    Tribunal de Justiça do Maranhão suspende até 31 de março sessões presenciais

    Aquiles Emir18 de março de 20200
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Share
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O presidente do Tribunal de Justiça, José Joaquim Figueiredo, e o corregedor de Justiça, Marcelo Carvalho Silva, baixaram portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário estadual.

    A decisão considerou que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

    Os dirigentes do Poder Judiciário também consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

    Acompanhe nosso canal do YouTube!

    Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Sessões suspensas – Até o dia 31 de março, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

    Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, até a mesma data.

    Medidas – Baseados nessas premissas, o presidente do TJMA e o corregedor-geral resolveram que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenharão suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.

    A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, para que as chefias imediatas informem a situação à Diretoria de Recursos Humanos.

    O documento destaca que são consideradas doenças crônicas: diabetes, doenças cardiovasculares, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doenças autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras.

    Outro artigo determina que ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo Poder Judiciário estadual, assim como a autorização para afastamento de magistrados e servidores ao exterior ou a outros estados, em missão funcional, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa da Presidência do TJMA. A suspensão, neste caso, se aplica, inclusive, para viagens oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste ato.

    Visitação e atendimento – Ainda como parte das medidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

    No âmbito dos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%.

    Para atendimento externo, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.

    Nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri e nas audiências, acaso realizadas na forma presencial, somente terão acesso às respectivas salas: as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

    Mantidos – Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, na forma da Resolução 57/2010.

    Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; os prazos processuais e as sessões virtuais de julgamento.

    As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.

    Rodízio – Os juízes em exercício na titularidade das varas definirão, na forma de rodízio, o número mínimo de servidores necessários ao cumprimento dos atos de que tratam os artigos anteriores, ficando suspenso o atendimento ao público, ressalvado por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação.

    Aos diretores dos fóruns competirá o disciplinamento dos serviços e setores administrativos, inclusive eventual rodízio de servidores.

    Fica suspenso o registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.

    A Portaria tem validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista para as medias necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Maranhão.

    Previous ArticleAlunos da Uema é premiada com primeiro e segundo lugar no Hackathon Sebrae 2020
    Next Article Prefeitura do Rio de Janeiro decreta estado de emergência no município
    Aquiles Emir
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar


    Apae prorroga até 12 de novembro inscrições para curso de capacitação profissional

    8 de novembro de 2026


    Estelionato cresce 41% no Maranhão; Cartórios orientam como evitar golpes na compra de imóveis

    7 de novembro de 2026


    Festival Mempodera promove vivência de wrestling para meninas em São Luís do Maranhão

    6 de novembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   8   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Empreender para crescer

    8 de novembro de 2026


    Tema da redação da redação Enem aplicado neste domingo é “Valorização do SUS como direito universal”

    8 de novembro de 2026


    Mostra Sesc de Cinema, de 23 a 28 de novembro, tem exibições gratuitas, ações formativas e sessões acessíveis

    8 de novembro de 2026


    Numa mesma loja, preço do ovo, no mesmo prazo de validade, tem grande diferença

    8 de novembro de 2026


    Apae prorroga até 12 de novembro inscrições para curso de capacitação profissional

    8 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.