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    Home»Maranhão»Tribunal de Justiça suspende feriado estadual para comemoração do Dia da Consciência Negra
    Maranhão

    Tribunal de Justiça suspende feriado estadual para comemoração do Dia da Consciência Negra

    Aquiles Emir9 de outubro de 201923 Mins Read
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    O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), questionando a validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual, por ser a criação de feriados civis tema atinente à esfera legislativa privativa da União.

    De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil) -, tal como pretendeu mediante a edição da lei, sob pena de usurpar a atribuição da União para legislar sobre o tema e violar, por conseguinte, os artigos 1º, §2º, e 11º da Constituição Estadual – normas de reprodução obrigatórias nas Cartas Políticas estaduais. O relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    A decisão observou que a União editou a Lei n° 9.093/95, que define quais são os feriados civis, reservando ao legislador estadual, tão somente, a fixação da “data magna do Estado”. De igual modo, segundo o relator Kleber Carvalho, os feriados religiosos também estão previamente estipulados pelo diploma federal referido, que ressalvou à lei municipal a declaração acerca dos dias em que deverão recair, mas não a competência para instituí-los.

    O relator destacou que o Estado do Maranhão, ao instituir feriado civil fora do âmbito de sua competência, violou normas de reprodução obrigatória da Carta Política estadual (artigos 1º, §2º, e 11) que versam sobre competência, de modo que possível o ajuizamento de ação direta para contestar a validade da Lei impugnada em face da própria Constituição Estadual.

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    As entidades ajuizaram a ação, alegando que o Estado do Maranhão, com a edição da Lei 10.747/17, elegeu o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual, além do já existente feriado do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil), passando a ter, portanto, dois feriados estaduais.

    O entendimento da Corte é de que a Lei padece do vício de inconstitucionalidade formal por violação à Constituição Estadual, pois viola efetivamente a norma contida no artigo 22, I, da Constituição Federal, a qual disciplina que incumbe à União, entre outras matérias, legislar sobre Direito do Trabalho, indo de encontro, assim, aos artigos 1º, §2º, e 11 da Constituição Estadual.

    Segundo a decisão, a Lei n° 9.093/95 editada pela União disciplina que “são feriados civis: I – os declarados em lei federal; II – a data magna do Estado fixada em lei estadual. III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Art. 2°. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.

    Ainda a respeito do tema, o relator registrou que a Corte de Justiça tem compartilhado desse entendimento, a exemplo do julgamento da ADI nº 54.567/2013, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 309/2013 que instituíra o dia da Consciência Negra como feriado municipal em São Luís/MA.

    No julgamento da ação que reconheceu a inconstitucionalidade da lei que criou o feriado no Dia da Consciência Negra, o Pleno do Tribunal de Justiça reafirmou a importância da data. “Independentemente do resultado, a efeméride, ainda que não possa ser considerada feriado por conta de restrições constitucionais, merece ser enaltecida e respeitada por todos”, afirmou o desembargador Paulo Velten no julgamento.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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      View 2 Comments

      2 Comentários

      1. João José on 10 de outubro de 2019 08:22

        Ainda bem! 3 feriados num mês é pra ferrar qualquer empreendedor. Esse governador burro só tá ferrando as empresas do Maranhão. Daqui a pouco ninguém mais vai querer investir nesse estado.

        Reply
      2. Rsngl on 9 de outubro de 2019 22:39

        Quem manda é quem tem dinheiro. Deveria dizer que o verdadeiro motivo da suspensão do feriado é a lei do capitalismo perverso.

        Reply
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