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    Home»Tribunal do Júri de Balsas condena acusado de homicídio a seis anos de reclusão

    Tribunal do Júri de Balsas condena acusado de homicídio a seis anos de reclusão

    Aquiles Emir1 de agosto de 20220
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    Réu assassinou dono de bar após travarem discussão

    O Tribunal do Júri da Comarca de Balsas realizou a sexta sessão do ano, na última sexta-feira (29 de julho) para julgamento do réu Jorge Luís Alves da Rocha. Ele era acusado de homicídio qualificado da vítima João Félix de Sousa Brito.

    Segundo o inquérito policial, em 02 de junho de 2007, por volta das 19h, o acusado teria assassinado com tiros de espingarda o dono do “Bar do Félix”, em emboscada, após consumir bebida alcóolica e discutir, quando teria desrespeitado a mulher e filha da vítima, de apenas 7 anos.

    No julgamento, o Tribunal do Júri decidiu, por maioria, condenar o acusado. O Conselho de Sentença não reconheceu o motivo fútil e a “qualificadora do cometimento à traição que tenha dificultado ou tornado impossível a defesa do ofendido”.

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    Com base na decisão dos jurados, o juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas), presidente do Tribunal do Júri, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou o réu a seis anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, inicialmente.

    “Reconheço que milita em favor do réu a circunstância atenuante da confissão espontânea quanto ao crime sob análise, contudo, deixo de proceder à sua redução, porque a pena já foi fixada no mínimo legal”, declarou o presidente do Tribunal do Júri na sentença

    O juiz deixou de considerar, em sua decisão, o período em que o acusado ficou preso cautelarmente (detração da pena), que ficará a cargo do Juízo de Execução da Pena. Também não aceitou o pedido de o réu apelar da pena em liberdade, considerando que o direito não contempla os requisitos previstos no Código de Processo Penal.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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