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    Home»Negócios»Minério de ferro, ferro-gusa, alumina, celulose e outros exportados do Maranhão isentos nos EUA
    Negócios

    Minério de ferro, ferro-gusa, alumina, celulose e outros exportados do Maranhão isentos nos EUA

    Aquiles Emir31 de julho de 202504 Mins Read
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    Taxa de 50% sobre outros produtos minerais

    O decreto “Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil“, assinado pelo presidente americano Donald Trump nesta quarta-feira (30), impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. Dentre os produtos isentos, alguns são tradicionais itens de exportação do Maranhão, como alumina, celulose, ouro, ferro-gusa, minérios de ferro e outros.

    A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.

    Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.

    Produtos Minerais isentos  (sem taxa extra):

    • Minérios e concentrados fundamentais:
      • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
      • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
      • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
      • Mica bruta (código 2525.10.00)
    • Cadeia siderúrgica completa:
      • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
      • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
      • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
      • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
      • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
      • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)
    • Ferroligas estratégicas:
      • Ferroníquel (código 7202.60.00)
      • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
      • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)
    • Metais básicos processados:
      • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
      • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
      • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
      • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
      • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)
    • Produtos químicos da mineração:
      • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
      • Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
      • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
      • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
      • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
      • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)
    • Metais preciosos:
      • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
      • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)
    • Fertilizantes específicos:
      • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
      • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
      • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)

     Produtos Minerais que serão taxados (50%):

    Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos isentos. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:

    • Metais não-ferrosos processados:
      • Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
      • Cobre e produtos de cobre elaborados
      • Zinco e produtos de zinco
      • Chumbo e produtos de chumbo
      • Níquel (exceto ferroníquel)
      • Outros metais não-ferrosos manufaturados
    • Produtos siderúrgicos elaborados:
      • Aços especiais e inoxidáveis
      • Produtos laminados de aço
      • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
      • Produtos forjados e usinados
      • Estruturas metálicas
      • Ferramentas e implementos de aço
    • Materiais de construção mineral:
      • Rochas ornamentais não listadas especificamente
      • Agregados beneficiados
      • Materiais cerâmicos industriais
      • Produtos de concreto
      • Materiais refratários elaborados
      • Telhas e tijolos especiais
    • Minerais industriais processados:
      • Caulim beneficiado
      • Feldspato processado
      • Quartzo industrial elaborado
      • Bentonita processada
      • Talco industrial
      • Barita beneficiada
      • Fluorita processada
      • Grafita elaborada
    • Produtos químicos minerais:
      • Fertilizantes não especificados nas isenções
      • Produtos químicos derivados de minerais
      • Pigmentos minerais
      • Cargas minerais para indústria
      • Abrasivos minerais
    • Gemas e materiais preciosos processados:
      • Pedras preciosas lapidadas
      • Pedras semipreciosas trabalhadas
      • Produtos de joalheria com minerais
    • Produtos de mineração de alta tecnologia:
      • Terras raras processadas
      • Minerais para eletrônicos
      • Materiais para baterias (exceto lítio básico)
      • Minerais para energia renovável
    • Outros produtos minerais elaborados:
      • Vidros especiais
      • Fibras minerais
      • Materiais compostos com base mineral
      • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados

    A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.

    Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.

    Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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