Serviço será mantido em outros 45 países
Num comunicado feito nesta quinta-feira (06), a Uber informou que, a partir de março deste ano vai suspender os serviços de delivery para restaurantes e passará a concentrar suas operações em serviços de entrega de supermercados, por meio da Cornershop. Embora não faça menção. Embora não faça menção ao ato, o comunicado veio um dia após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto de lei que garante direitos aos entregadores.
“Nosso principal objetivo daqui para frente será oferecer acesso à seleção de supermercados, lojas especializadas, pet shops, floriculturas, lojas de bebidas e outros artigos no aplicativo”, diz o comunicado da empresa.
Além disso, a empresa continuará oferecendo o serviço do Uber Flash para entregas rápidas por motoristas do aplicativo, e Uber Direct, de entrega de lojas diretamente aos clientes, no mesmo dia. O serviço do Uber Eats, que estava ativo no Brasil nos últimos cinco anos, será mantido em outros 45 países.
No Brasil desde 2020, a Corneshop está disponível em 34 cidades. São elas: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campinas (SP), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (SP), Jundiaí (SC), Macaé (RJ), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Novo Hamburgo (RJ), Piracicaba (SP), Porto Alegre (RS), Presidente Prudente (SP), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Taubaté (SP), Uberlândia (MG) e Vitória (ES).

Seguro – Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.A empresa também deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
(Com informações do Correio Braziliense e Agência Câmara de Notícias)




