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    Home»Negócios»Uber Eats suspende serviços no Brasil após sanção da lei que protege entregadores de aplicativos
    Negócios

    Uber Eats suspende serviços no Brasil após sanção da lei que protege entregadores de aplicativos

    Aquiles Emir6 de janeiro de 202204 Mins Read
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    Serviço será mantido em outros 45 países

    Num comunicado feito nesta quinta-feira (06), a Uber informou que, a partir de março deste ano vai suspender os serviços de delivery para restaurantes e passará a concentrar suas operações em serviços de entrega de supermercados, por meio da Cornershop. Embora não faça menção. Embora não faça menção ao ato, o comunicado veio um dia após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto de lei que garante direitos aos entregadores.

    “Nosso principal objetivo daqui para frente será oferecer acesso à seleção de supermercados, lojas especializadas, pet shops, floriculturas, lojas de bebidas e outros artigos no aplicativo”, diz o comunicado da empresa.

    Além disso, a empresa continuará oferecendo o serviço do Uber Flash para entregas rápidas por motoristas do aplicativo, e Uber Direct, de entrega de lojas diretamente aos clientes, no mesmo dia. O serviço do Uber Eats, que estava ativo no Brasil nos últimos cinco anos, será mantido em outros 45 países.

    No Brasil desde 2020, a Corneshop está disponível em 34 cidades. São elas: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campinas (SP), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (SP), Jundiaí (SC), Macaé (RJ), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Novo Hamburgo (RJ), Piracicaba (SP), Porto Alegre (RS), Presidente Prudente (SP), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Taubaté (SP), Uberlândia (MG) e Vitória (ES).

    A partir desta quinta-feira (6/1), a Uber Eats também passará a oferecer a modalidade de pagamento via Pix. Dessa forma, os pedidos feitos até março, quando a plataforma será desativada, não poderão ser pagos em dinheiro.
    Discussão e Votação do Relatório da Relatora-Geral. Dep. Ivan Valente PSOL-SP
    Lei de entregadores – A lei (14.297/22), que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos tem origem no PL 1665/20, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e de outros nove deputados, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
    Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores pelas empresas de aplicativos de entrega. Segundo o ministério, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    Já o Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre o entregador e o recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. Às empresas, argumenta a mensagem de veto, cabe orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.
    O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar da data do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na Ordem do Dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

    Seguro – Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.A empresa também deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

    (Com informações do Correio Braziliense e Agência Câmara de Notícias)

     
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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