Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    7, novembro, 2026 Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Uso de máscara passa a ser obrigatório em ruas e espaços privados de acesso público

    Uso de máscara passa a ser obrigatório em ruas e espaços privados de acesso público

    Aquiles Emir11 de junho de 20200
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Movimento no Viaduto do Chá durante a quarentena
    Share
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O projeto de lei (PL 1.562/2020) que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público vai à sanção presidencial. O texto, que modifica a Lei 13.979, de 2020, foi aprovado na Câmara na terça-feira (09) como substitutivo do Senado. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

    De acordo com o texto, a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

    Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.

    Acompanhe nosso canal do YouTube!

    Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.

    O texto também proíbe a aplicação da multa, em qualquer hipótese, à população economicamente vulnerável, como pessoas que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

    Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.

    Distribuição de máscaras – A medida determina obrigatoriedade na distribuição de máscaras para a população mais pobre. Para isso, deve ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.

    Já a compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deve ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.

    Órgãos e entidades públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente máscaras de proteção a seus funcionários. Esses locais devem também afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.

    Álcool em gel – De acordo com o projeto, órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços vão ser obrigados a adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

    O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

    Segurança pública – A medida prevê atendimento preferencial para profissionais da segurança pública em estabelecimentos de saúde. Quanto aos presídios, o uso de máscaras é obrigatório não só para os trabalhadores, mas também aos presos.

    Os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.

    Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, a medida determina a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais. Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.

    (Agência Senado com informações da Agência Câmara de Notícias)

    Previous ArticleDeputados de oposição pedem devolução de MP sobre escolha de reitores das universidades
    Next Article Comissão Europeia recomenda abertura gradual e parcial das fronteiras
    Aquiles Emir
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar


    Reta final do Enem exige planejamento, descanso e atenção a detalhes que podem comprometer a prova

    7 de novembro de 2026


    Orçamento de 2027 prevê corte de 25,3% no repasse federal para transporte escolar

    6 de novembro de 2026


    Instituto Euvaldo Lodi tem mais de mil vagas com bolsas de até R$ 2,9 mil

    6 de novembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 7   +   2   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    No Maranhão foram gerados 654 empregos com carteira assinada no mês de setembro, segundo dados divulgados pelo Caged

    7 de novembro de 2026


    Estelionato cresce 41% no Maranhão; Cartórios orientam como evitar golpes na compra de imóveis

    7 de novembro de 2026


    Reta final do Enem exige planejamento, descanso e atenção a detalhes que podem comprometer a prova

    7 de novembro de 2026


    Copa Primavera de Voleibol define neste sábado os vencedores da categoria adulto

    7 de novembro de 2026


    Estação do Conhecimento de Arari recebe seminário sobre educação em tempo integral

    7 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.