Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Tribunal de Justiça condena Hapvida a reembolsar segurado pelas despesas com cirurgia oftalmológica
    Maranhão

    Tribunal de Justiça condena Hapvida a reembolsar segurado pelas despesas com cirurgia oftalmológica

    Aquiles Emir8 de outubro de 202104 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Hapvida já é a maior operadora de saúde nas regiões Norte e Nordeste (Foto Portal do Holanda)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Hapvida alega que não foi localizado o pedido

    Por votação unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o plano de saúde Hapvida a indenizar um segurado, que custeou uma cirurgia oftalmológica por não suportar a demorar para autorização do procedimento. Os desembargadores seguiram parecer do relator, Jorge Rachid Maluf, para quem “uma vez comprovada a situação de urgência e a recusa no atendimento, tem o usuário de plano de saúde o direito ao reembolso das despesas realizadas fora da rede credenciada, nos limites da tabela do plano de saúde contratado”.

    Na sentença de 1º grau, a juíza da 13ª Vara Cível de São Luís, Ariane Mendes Castro Pinheiro, ao analisar a ação ordinária com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo usuário do plano, havia julgado parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a ré ao reembolso, a título de danos materiais, com juros e correção monetária.

    De acordo com o relatório, o beneficiário do plano disse que, em junho de 2017, precisou realizar, em caráter de urgência, uma cirurgia oftalmológica para preservar o que restava do nervo de seus olhos e sua visão.

    O usuário do plano acrescentou que a operadora, em resposta à solicitação cirúrgica, respondia que o pedido estava em análise. Em razão de não suportar mais a dor e não respondendo mais ao tratamento clínico, somados à demora injustificada do plano, o autor da ação alegou que, mediante ajuda de amigos e familiares, levantou a quantia de R$ 8.652,69 e pagou a cirurgia numa clínica privada. Afirmou que solicitou o reembolso das despesas com a cirurgia, mas o plano se fez omisso. Ele também havia pedido indenização por danos morais na ação, o que foi negado.

    Em contestação, a Hapvida alegou que em seu sistema não foi localizado o pedido de autorização para a cirurgia requerida pelo autor. Destacou que apenas constam nos autos encaminhamentos para consulta com um médico especialista, o que fora prontamente atendido pelo plano na mesma data dos requerimentos; e que o beneficiário optou em buscar atendimento particular, não havendo obrigação de custeio pela operadora de saúde.

    Argumentou, ainda, que o procedimento não era em caráter de urgência ou emergência, mas um tratamento eletivo, o qual não visava curar ou recuperar a visão, mas, sim, amenizar a situação.

    Condenada em primeira instância, a empresa apelou ao TJMA. O relator da apelação entendeu pela aplicação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor às controvérsias advindas do pacto, impondo-se sempre a expurgação das cláusulas que, nitidamente, ponham em situação de manifesta desvantagem, porque abusivas, a pessoa física do contratante.

    Acordo – Jorge Rachid citou súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aborda a aplicação do CDC e ressaltou que não se pode tratar o caso como uma mera questão contratual, pois embora as partes tenham firmado um livre acordo de vontades, em se tratando de assistência à saúde, a autonomia da vontade é limitada e regulada pela Lei nº 9.656/98, que estabelece os parâmetros e condições mínimas a serem observadas por todo e qualquer plano de saúde, para resguardar o direito à vida, à saúde e ao bom tratamento físico e mental do indivíduo, que frisou serem bens indisponíveis e de relevância indiscutível.

    O desembargador decidiu não reformar o entendimento de primeira instância e citou trecho da sentença, segundo o qual, o laudo registrou que o médico que assistiu o autor o encaminhou com urgência para ser avaliado por um glaucomatólogo e avaliar a possibilidade de cirurgia para preservar o que restava de nervo e visão, pois ele não estava respondendo ao tratamento clínico. O relatório pós-cirurgia apresentado corroborou que havia dores intensas, pressão intraocular muito elevada, risco de perda de visão irreversível e que o procedimento foi realizado em caráter de urgência.

    O relator destacou entendimentos adotados pelo TJMA acerca da possibilidade do reembolso de despesas médicas não autorizadas pelo plano de saúde – quando comprovada a situação de urgência e a recusa do atendimento – fato que disse ter sido comprovado pelos documentos constantes dos autos. A desembargadora Angela Salazar e o desembargador Kleber Carvalho acompanharam o voto doe relator, negando provimento ao recurso.

    Previous ArticleApesar do veto presidencial, governo sinaliza que vai distribuir absorventes para mulheres carentes
    Next Article Cruzeiro vence o líder Coritiba e bota pressão no Sampaio para partida contra o Vasco
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Maranhão


      Com recursos do Fundo Amazônia, Corpo de Bombeiros do Maranhão amplia Frota para combater incêndios

      9 de setembro de 2026
      Maranhão


      Congresso de Educação Sesc/Senac será aberto nesta quinta-feira com palestra de Gabriel Chalita

      9 de setembro de 2026
      Maranhão


      Em ampliação de sua rede de atendimentos, ONG Mempodera implanta núcleo em São Luís

      9 de setembro de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 4   +   3   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      Federação do Comércio (Fecomércio) e Federação das Indústrias Fiema) promovem, segunda e terça-feira, debates entre empresários e candidatos ao Governo do Maranhão. Oportunidades para se conhecer o pensamento de quem vai conduzir os destinos do Maranhão a partir de janeiro de 2027, bem como as demandas das classes produtoras.

      Compartilhar .share-buttons { display: flex; gap: 15px; margin-top: 10px; }.share-buttons .btn { width: 30px; /* Botões maiores */ height: 30px; border-radius: 50%; display: flex; justify-content: center; align-items: center; color: white; font-size: 22 px; /* Ícones maiores */ text-decoration: none; transition: transform 0.2s, opacity 0.2s; }.share-buttons .btn:hover { transform: scale(1.18); opacity: 0.9; }/* Cores dos botões */ .facebook { background: #1877F2; } .whatsapp { background: #25D366; } .x { background: #000000; } .telegram { background: #0088CC; }
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje


      OMO Lavanderia cresce em São Luís e unidade Self Service entra no Top 10 do Norte e Nordeste

      11 de setembro de 2026


      Flamengo vence no Equador e tem boa vantagem para jogo da volta com o Independiente del Vale na próxima quinta-feira no Maracanã

      11 de setembro de 2026


      Flávio Bolsonaro diz que Fernando Sarney pressionou produtora de Dark Horsa para fazer delação que prejudicasse sua candidatura a presidente

      10 de setembro de 2026


      Flávio Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

      10 de setembro de 2026


      Braide está a cinco pontos dos 50% das intenções de votos, segundo pesquisa da Big Data divulgada nesta quinta-feira

      10 de setembro de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.