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    Home»Poder e Política»Trechos vetados pelo presidente Lula na lei da reforma tributária atingem até vendas de jogadores de futebol
    Poder e Política


    Trechos vetados pelo presidente Lula na lei da reforma tributária atingem até vendas de jogadores de futebol

    Aquiles Emir14 de janeiro de 202604 Mins Read
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    Itens constavam na segunda regulamentação

    Sancionada nessa terça-feira (13) em cerimônia realizada em Brasília (DF), a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

    Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

    SAFs e venda de jogadores

    Um dos principais vetos atinge as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.

    Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:

    • 4% de tributos não alterados pela reforma;
    • 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
    • 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.

    Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.

    Programas de fidelidade

    Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.

    A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

    Cashback para gás canalizado

    Outro ponto barrado foi uma regra que estendia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O Congresso tinha incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.

    Regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, o cashback prevê 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre:

    • Água;
    • Botijão de gás;
    • Contas de telefone e internet;
    • Energia elétrica;
    • Esgoto.

    Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

    Alimentos líquidos e ITBI

    O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O Congresso tinha incluído esse trecho na lei para beneficiar itens como leites vegetais.

    Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O projeto previa a possibilidade de o pagamento do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios, já que cada prefeitura arrecada o tributo de uma maneira.

    Zona Franca e simulação

    Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.

    Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

    Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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