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    Home»Maranhão»Vivo é condenada por inscrever cliente no SPC de forma indevida

    Vivo é condenada por inscrever cliente no SPC de forma indevida

    Aquiles Emir8 de maio de 20190
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    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Telefônica Brasil (Vivo) a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve seu nome inscrito de forma indevida no SPC. Também deu prazo de dez dias para que a empresa exclua o nome dela dos cadastros de restrição ao crédito. Os desembargadores do órgão colegiado verificaram que a autora da ação não mantinha contrato com a operadora de telefonia.

    A consumidora disse que teve seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito em razão de um suposto débito de fatura vencida junto à empresa Vivo, no valor de R$ 167,69, vinculada a um endereço no estado do Amazonas, lugar onde não residia e nem conhecia. Ela disse que não recebeu notificação prévia e que foi surpreendida, já que não havia firmado nenhum contrato de telefonia com a empresa. Sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Codó julgou procedentes os pedidos da autora.

    O desembargador Raimundo Barros (relator) afirmou que a operadora alegou ter efetuado as cobranças do débito com base em contrato de prestação de serviços firmado, sem, contudo, apresentar prova. A empresa argumentou que a contratação da conta se deu inicialmente na modalidade pré-paga, que posteriormente ocorreu a migração para a pós-paga e que a pré-paga não possui contrato escrito, o que a impossibilita de apresentar o documento na ação.

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    O relator observou que os argumentos da empresa apresentados nos autos não são aptos a desfazer os argumentos da consumidora, principalmente por não ter nenhum documento que demonstre que a autora da ação teria feito o contrato de prestação de serviço. Para Barros, caberia à parte ré demonstrar a relação contratual que resultou nas cobranças e na inscrição do nome da consumidora no SPC.
    Em razão disso, o desembargador entendeu que a cobrança indevida de serviços que não foram utilizados pela autora com certeza causou-lhe constrangimento que vai além de meros dissabores ou aborrecimentos, em especial a inscrição em cadastro de restrição de crédito.

    O magistrado citou decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA em casos em que a atuação ilícita de empresas geram dano moral que não depende de prova do prejuízo.

    O relator e os desembargadores José de Ribamar Castro e Kleber Carvalho decidiram manter a indenização fixada em 1º grau, de R$ 8 mil, negando provimento ao recurso da operadora de telefonia.

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