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    Home»Poder e Política»Por 7 a 0, Tribunal Superior Eleitoral rejeita pedido para cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
    Poder e Política

    Por 7 a 0, Tribunal Superior Eleitoral rejeita pedido para cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

    Aquiles Emir28 de outubro de 202103 Mins Read
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     Ação visava a anular resultado da eleição presidencial de 2018

    Por unanimidade, ou seja,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão na eleição de 2018. O último a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que disse não terem sido juntadas provas de que disparos em massa influenciaram na decisão dos eleitores.

    O julgamento teve início terça-feira (26), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria entre os sete integrantes do TSE.

    O relator, mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para atestar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação da chapa. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.

    “Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator.

    Ainda que tenha rejeitado o pedido de cassação de chapa, Salomão sugeriu a fixação de uma tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico no caso de um candidato se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet.

    Na ocasião, os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator. Nesta quinta, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

    Decisão para o futuro – Ao proclamar o resultado, Barroso destacou que a maioria expressiva do Tribunal entendeu que ocorreram condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. Mas não houve comprovação suficiente de ligação dessas irregularidades com a chapa vencedora nem a comprovação de compra dos disparos por pessoas ligadas à campanha presidencial em 2018.

    Barroso disse que essa é uma decisão para o futuro, uma decisão para demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano, buscando formas de enfrentar e coibir a desinformação, os discursos de ódio, as mentiras e as teorias conspiratórias nas mídias e redes sociais.

    Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral se preparou para casos semelhantes e esse julgamento deixa isso muito claro. “Nós já sabemos como são os mecanismos, nós já sabemos agora quais provas rápidas [podem ser obtidas], em quanto tempo e como devem ser obtidas e não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão também sendo investigados”, asseverou.

    Segundo ele, “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil”.

    (Com informações do TSE e do Conjur, atualizada às 13h)

     

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    No momento em que foi intensificado o debate no Brasil pelo fim da jornada de trabalho semanal de 6 x 1 para adoção de uma de 5 x 2, servidores públicos no Maranhão experimentam uma escala semanal de 3 x 4, com ponto facultativo na segunda folga na terça-feira pelo feriado do Dia de Tiradentes, mais o sábado e o domingo. Bom trabalho para quem pode gozar deste privilégio.

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